A pensão de alimentos tem implicações a ter em conta no IRS tanto para quem a recebe, quem tem de a declarar como um rendimento, quem a paga e quem pode abater esta despesa.
No entanto, no ato de entrega da declaração de IRS, os quadros e anexos a preencher são distintos.
Entra hoje em vigor as novas regras das pensões de alimentos aos filhos menores. Uma das grandes mudanças é que agora o pagamento é obrigatório até que os filhos tenham 25 anos em vez dos 18, como acontecia até agora, desde que os jovens continuem a estudar. Aqui tens um guia para que fiques a saber todas as novidades.
Recebe as nossas últimas notícias no teu endereço eletrónicoSubscrever