Se recebes ou pagas uma prestação alimentícia este artigo ajuda-te a perceber como deves declarar no IRS a pensão de alimentos.
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Declarar pensão de alimentos no IRS: aspetos a ter em conta
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A pensão de alimentos tem implicações a ter em conta no IRS tanto para quem a recebe, quem tem de a declarar como um rendimento, quem a paga e quem pode abater esta despesa.

No entanto, no ato de entrega da declaração de IRS, os quadros e anexos a preencher são distintos. Caso recebas ou pagues uma prestação alimentícia, este artigo ajuda-te nos passos a seguir.

Pensão de alimentos: o que é?
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Pensão de alimentos: o que é?

A pensão de alimentos é nada mais, nada menos do que um valor mensal que os pais devem entregar para o sustento dos filhos com quem não partilham habitação permanente.

 Ou seja, em situações de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação de casamento, é necessário pagar uma prestação, em dinheiro, pelo progenitor a quem não foi conferida a guarda de forma a garantir a subsistência do(s) filho(s), conforme a lei nº 1 do artigo 1905º do Código Civil.

A pesar do nome ser pensão de alimentos esta abrange não só a alimentação, como também deverá cobrir despesas de educação, vestuário, habitação, segurança e saúde.

Pensão de alimentos: qual o valor e até que idade?
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Pensão de alimentos: qual o valor e até que idade?

O valor da pensão de alimentos é definido mediante não só as necessidades específicas do(s) filho(s) como também da capacidade financeira do progenitor.

Quando não existe um acordo entre os pais, a fixação das prestações a pagar será estabelecida pelo Tribunal, sendo que este valor é atualizado todos os anos, acrescendo o valor da inflação em vigor.

A lei prevê que o pagamento da pensão de alimentos seja obrigatório até a criança completar 18 anos. Depois dessa idade, o pagamento da pensão de alimentos só é obrigatório se o seu filho ainda estudar, formação académica ou profissional, viver financeiramente dependente do outro progenitor e até aos 25 anos.

Como declarar pensão de alimentos no IRS 2022?
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Como declarar pensão de alimentos no IRS 2022?

Ambos os progenitores devem colocar a pensão de alimentos na declaração de IRS, mas em anexos distintos.

Pensão de Alimentos no IRS: para quem recebe

A pensão de alimentos é vista como um "rendimento de pensões", mediante o art. º11 do Código do IRS, e, consequentemente, está sujeita à tributação em sede de IRS. O valor será tributado, de forma autonomamente, a 20%, art.º 72 do Código do IRS. Contudo, existe a possibilidade de englobar com os restantes rendimentos.

Se por acaso este é o teu caso, deves preencher o quadro 4 – A do Anexo A e proceder da seguinte forma:

  • Clica em “Adicionar Linha”.
  • No campo “NIF da Entidade Pagadora”, insere o Número de Identificação Fiscal (NIF) do progenitor que paga a prestação alimentícia.
  • Seleciona o código 405 no campo “Código dos Rendimentos”.
  • No campo “titular”, seleciona o NIF do filho a quem é paga a prestação alimentícia.
  • Insere o valor recebido a título de pensão de alimentos.
  • Indica se optas ou não pelo englobamento, assinalando o campo 01, “Sim”, ou o campo 02, “Não”, respetivamente. Se optares pelo englobamento, o rendimento da prestação alimentícia é adicionado aos restantes rendimentos (salários, por exemplo), sendo assim tributado às taxas gerais do IRS. Caso contrário, é tributado separadamente, à taxa de 20%.
Pensão de Alimentos no IRS: para quem recebe
Portal das Finanças

Pensão de Alimentos no IRS: para quem paga

Caso sejas o progenitor que paga pensão de alimentos, tens de declará-la como despesa. Deves fazê-lo no quadro 6 – A do Anexo H, seguindo os seguintes passos:

  • Clica em “Adicionar Linha”.
  • No campo “NIF do Beneficiário das Pensões”, insere o NIF do filho a quem foi paga a prestação alimentícia.
  • Insere o valor pago a título de pensão de alimentos no campo “Valor da Pensão por Beneficiário”. Este valor não pode exceder o que consta na sentença judicial ou no acordo homologado. Além disto, o pagamento tem de estar devidamente comprovado.
 Pensão de Alimentos no IRS: para quem paga
Portal das Finanças

Pensão de Alimentos no IRS: em situações de guarda partilhada

Nas situações de guarda partilhada pode haver a divisão das despesas dos filhos no IRS e também da dedução fixa, por exemplo:

A mãe pode deduzir 60% e o pai 40% do limite máximo para as despesas em causa, indicando, em sede de IRS, os Números de Contribuinte (NIF) dos dependentes e do ex-cônjuge no quadro 3D, bem como as despesas de educação e de saúde dos filhos no quadro 8 do Anexo H.

Caso os menores estejam à guarda de um só progenitor, este benefício será utilizado pelo progenitor com quem os dependentes vivam.

Agora que já sabes como declarar no IRS a pensão de alimentos, descobre que gastos que tiveste no ano anterior e que podem ser despesas dedutíveis no IRS.

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