O prazo para os proprietários fazerem a limpeza dos seus terrenos, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais previstas legalmente, foi novamente prolongado: passou de 30 de abril para 31 de maio de 2020. Novamente porque já tinha sido prorrogado – de 15 de março para 30 de abril -, devido à pandemia do novo coronavírus.
“A prorrogação do prazo, de 30 de abril para 31 de maio, foi determinada através do Decreto-Lei n.º 20/2020, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19”, refere o gabinete do ministro da Administração Interna, em comunicado.
Segundo o documento, o “Decreto-Lei determina ainda que, até 30 de junho, os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível nos termos previstos na lei, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento”.
O Governo adianta que a GNR “vai prosseguir a Operação Floresta Segura 2020, que permitiu já a realização de 3.330 ações de sensibilização, que alcançaram 53.871 pessoas”. “O plano de monitorização/sensibilização das 1.114 freguesias prioritárias, e de mais 670 freguesias não prioritárias, levou já à identificação de 23.968 situações que carecem de intervenção até ao final do prazo”, lê-se na nota.
Durante a Operação Floresta Segura 2020, a GNR já deteve oito pessoas e identificou 44 pela prática de incêndio florestal. Foram ainda elaborados 290 autos de contra-ordenação por infração das regras de queimas e queimadas.
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