Autoridade da Saúde publicou um documento dedicado à prevenção e controlo da transmissão do novo coronavírus neste setor. E sobre como atuar com casos suspeitos.
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As novas normas da DGS que a construção civil tem de cumprir para travar a Covid-19
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A construção civil tem sido em Portugal - sobretudo na região da Grande Lisboa - um dos principais focos de propagação e contágio da Covid-19. Para tentar controlar esta transmissão e diminuir o número de casos, que tem vindo a aumentar, a Direção Geral de Saúde (DGS) preparou um documento de Orientação (nº 034/2020 de 11/07/2020) destinado a profissionais e empresas deste setor. Em causa está um conjunto de 49 medidas que vão desde a prevenção e controlo da transmissão do novo coronavírus em estaleiros de construção, até aos procedimentos a adotar perante um caso suspeito. Os pontos principais estão resumidos neste guia preparado pelo idealista/news.*

Numa nota introdutória em que explica os motivos da Orientação COVID-19: Prevenção e Controlo de Infeção no Setor da Construção Civil, a DGS aproveita também para destacar que, nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, este documento será atualizado "sempre que necessário e de acordo com a melhor evidência científica disponível".

Ao longo de 10 páginas, o documento da autoridade oficial nacional de saúde, desenhado especificamente para o setor da construção civil, divide-se em Medidas Gerais; Medidas Especificas e Organização do Trabalho e Procedimentos Perante Caso Suspeito. O maior detalhe é dado ao segundo capítulo, que por sua vez está organizado em várias sub-categorias: Entrada no Estaleiro; Espaços de refeições no estaleiro; Transporte e deslocação de trabalhadores; Higienização e Limpeza; e Vestuário e Equipamento de Proteção Individual (EPI).

Uma vez que o setor da construção civil tem sido, a par do imobiliário, um dos motores de crescimento da economia nacional - evitando inclusivamente que a atual crise seja pior no país, segundo o Banco de Portugal - e que está já quase totalmente operacional, em pleno contexto de pandemia, importa que as empresas e trabalhadores conheçam bem as novas normas a seguir de forma a travar a pandemia. 

Apresentamos agora um resumo das medidas em causa:

I. Medidas Gerais

  • Todos os estaleiros de construção têm de estar devidamente preparados para a abordagem de casos suspeitos de COVID-19, assim como para prevenir e minimizar a transmissão desta doença, através da ativação e atualização dos seus Planos de Contingência.
  • Este Plano deve contemplar, entre outros, a definição de uma área de isolamento e os circuitos necessários para chegar e sair da mesma, assim como os procedimentos a efetuar perante um caso suspeito de COVID-19.
  • Todos os trabalhadores devem ter conhecimento, formação e treino relativamente ao Plano
  • Devem ser efetuadas, sempre que possível, as ações de formação ao ar livre (garantindo o distanciamento físico entre os formandos).
  • Deve ser assegurada a colocação de dispensadores de solução antissética à base de álcool (SABA), em diversos pontos do estaleiro, de fácil acesso, e a disponibilização de água e sabão, papel das mãos e caixotes do lixo em todos os locais partilhados pelos trabalhadores e/ou nas zonas de acesso às respetivas instalações e garantir a utilização de máscara.
  • Em vários locais visíveis do estaleiro, devem ser afixados cartazes ou outros materiais informativos relativos às medidas de prevenção e controlo da transmissão da COVID-19 (Anexos I, II, III).
  • Sempre que possível, os trabalhos devem ser realizados garantindo o distanciamento físico de 2 metros entre pessoas.
  • Deve ser assegurada uma boa ventilação dos espaços, com recurso preferencial a ventilação natural, através da abertura de portas ou janelas, ou, em alternativa, a ventilação forçada, como ar condicionado, garantindo a renovação do ar.
  • Os trabalhadores devem efetuar a automonitorização diária de sinais e sintomas e absterse de ir trabalhar se surgir sintomatologia compatível com COVID-19. Nos casos em que sejam identificados sintomas sugestivos de COVID-19, devem contactar o SNS 24, ou outras linhas criadas para o efeito, de acordo com a Norma 004/2020 da DGS.

II. Medidas Especificas e Organização do Trabalho

II.1. Entrada no Estaleiro

  • Deve ser restringida a entrada de visitantes no estaleiro.
  • Devem ser adotadas medidas específicas, previamente acordadas, de entrada de fornecedores e transporte dos materiais no estaleiro, revendo o processo logístico/organizativo associado, de forma a promover o distanciamento físico.
  • Os trabalhadores devem ser organizados de forma a manter equipas fixas com os mesmos trabalhadores em cada estaleiro, sempre que tal seja exequível.

II.2. Frente de obra

  • Os equipamentos de trabalho não devem passar "de mão em mão", devendo ser higienizados antes de serem utilizados por outro trabalhador
  • Cada trabalhador deve efetuar a higienização das superfícies de toque dos equipamentos e máquinas que opera no estaleiro (empilhadores, gruas, máquinas de movimentação de terras, etc.), com regularidade e sempre que haja troca de operador.

II.3. Espaços de refeições no estaleiro

  • O acesso aos espaços de refeições deve ser realizado, pelos circuitos definidos, em turnos desfasados. Os trabalhadores devem ser agrupados em turnos tendo em consideração aqueles que trabalham em maior proximidade (mesmo grupo).
  • Devem evitar a partilha de utensílios, incluindo copos, talheres, garrafas, entre outros. 
  • Caso façam as refeições fora da cantina, devem assegurar as medidas de distanciamento e higiene, dando cumprimento, com as devidas adaptações, aos quatro pontos anteriores e às medidas definidas na Orientação 023/2020 da DGS.

II.4. Transporte e deslocação de trabalhadores

  • A lotação nas viaturas de transporte de trabalhadores deve ser reduzida para 2/3, de forma a cumprir a legislação em vigor e manter o distanciamento físico.
  • Cada viatura deve estar provida de SABA para a desinfeção das mãos e das superfícies de contacto frequente.
  • Durante o transporte e deslocação dos trabalhadores, deve ser garantido o uso de máscara por todos os ocupantes.
  • Após a utilização das viaturas, estas devem ser limpas e desinfetadas de acordo com os procedimentos definidos nas Orientações 027/2020 e 014/2020 da DGS, dando especial atenção às superfícies de toque regular como volante, manete de velocidades, painel de comandos, pegas das portas, entre outros componentes tocados e partilhados.

II.5. Higienização e Limpeza

  • Deve ser reforçada a limpeza e desinfeção de todos os equipamentos e superfícies de contacto regular (Equipamentos de Proteção Coletiva, plataformas de trabalho, corrimãos de escadas, botões de elevadores, maçanetas de portas e portões, interruptores de luz, mesas, bancadas puxadores das portas, torneiras, autoclismos, assentos e tampas de sanitas, impressoras, computadores, telefones, material de escritório, mesas e cadeiras).
  • Os trabalhadores devem lavar as mãos com água e sabão de forma regular. Nos espaços onde não haja a hipótese de lavar as mãos com água e sabão, os trabalhadores devem desinfetá-las com SABA:
  1. ao longo do dia;
  2. à entrada e saída do estaleiro, das várias instalações (cantinas, instalações sanitárias, escritórios) e dos veículos;
  3. sempre que mudem de atividade;
  4. antes da colocação das luvas e depois destas serem tiradas;
  5. após qualquer manuseamento de equipamentos e ferramentas (rádios intercomunicadores, sacos e contentores de resíduos, chaves, puxadores/maçanetas das portas/janelas, corrimões, autoclismos, máquinas/ferramentas de uso coletivo, equipamentos informáticos, botões, etc.).

II.6. Vestuário e Equipamento de Proteção Individual (EPI)

  • Se for possível a troca de vestuário no estaleiro, deve ser definido um espaço próprio para a sua realização, com cacifos ou setores para cada trabalhador deixar os seus pertences, garantindo que não se misturam com os de outras pessoas.
  • Após utilização, os EPI reutilizáveis devem ser limpos e desinfetados, antes do seu acondicionamento.

III. Procedimentos Perante Caso Suspeito

  • Se for detetado um caso suspeito, de acordo com os sinais e sintomas presentes na Norma 004/2020 da DGS, este deve ser encaminhado por um só colaborador para a área de isolamento através dos circuitos definidos no Plano de Contingência, garantindo que o mesmo é portador de máscara.
  • Na área de isolamento, deve ser contactado o SNS 24, de acordo com a Norma 004/2020 da DGS, dando cumprimento às indicações recebidas, devendo ser notificada a Autoridade de Saúde territorialmente competente. Simultaneamente, devem ser cumpridos os procedimentos definidos no Plano de Contingência e, se aplicável, os procedimentos de limpeza e desinfeção, de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS.

*Este resumo do idealista/news, feito a partir da Orietanção da DGS, não dispensa a consulta do documento integral, publicado na página oficial sobre Covid-19, tutelada pelo Ministério da Saúde.

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