Honorários dos peritos avaliadores de imóveis

Honorários dos peritos não acompanham “bom momento” do imobiliário

Alguns peritos avaliadores de imóveis que fazem avaliações para crédito habitação estão em greve até dia 3 de abril de 2022. A Associação Portuguesa de Peritos Avaliadores de Engenharia (APAE), que tem entre os seus associados centenas de peritos avaliadores de imóveis para entidades financeiras, diz estar “naturalmente preocupada com as condições de trabalho” destes profissionais, nomeadamente com “as remunerações auferidas” pelos mesmos. Esta é, de resto, uma das revindicações que motivam esta greve, organizada pelo Movimento dos Peritos Avaliadores Imobiliários (MPAI). 
Avaliação imobiliária em Portugal

Avaliação imobiliária: associação reclama “maior remuneração”

O aumento das remunerações na atividade da avaliação imobiliária é um tema recorrente no setor. Está, de resto, a decorrer uma greve de peritos avaliadores de imóveis que efetuam avaliações para crédito habitação. A Associação Profissional das Sociedades de Avaliação (ASAVAL) revela, em comunicado, que reuniu nos últimos dias com diversos representantes dos principais bancos para abordar “as dificuldades do setor, solicitando que sejam tomadas medidas conscientes que conduzam a uma maior remuneração desta atividade, entre outras medidas que carecem de correção urgente”. 
O que é a área útil da casa

Área útil da casa: o que é e que importância tem no setor imobiliário?

O valor mediano da avaliação bancária de casas, utilizada para efeitos de concessão de crédito habitação, disparou nos últimos tempos, tendo-se fixado em outubro nos 1.251 euros por metro quadrado (€/m2). Paralelamente, e no que diz respeito ao mercado de arrendamento, há novas regras a ter em conta relacionadas com a publicação de anúncios de imóveis para arrendar – as empresas de mediação imobiliária têm de indicar, entre outros indicadores, a área útil de um imóvel. Mas o que é, então, área útil de um imóvel e que importância tem atualmente para o setor imobiliário? Explicamos tudo sobre este assunto com a ajuda de especialistas. 
Pandemia com impacto diferente nas várias áreas dos peritos avaliadores imobiliários

Pandemia com impacto diferente nas várias áreas dos peritos avaliadores imobiliários

A pandemia da Covid-19 está a ter um efeito diferente nas várias áreas de atuação dos peritos avaliadores imobiliários, com algumas a registarem quebras e outras uma maior dinâmica. “Perante um leque tão diversificado de áreas de intervenção [dos peritos avaliadores] é natural que a pandemia não se sinta de igual forma. Há áreas onde a pandemia veio criar uma dinâmica menor, outras em que veio criar uma maior dinâmica”, disse o vice-presidente da Associação Nacional dos Avaliadores Imobiliários (ANAI), José Franco de Araújo.
Futuro da avaliação imobiliária em debate: “Um dos desafios continua a ser os honorários”

Futuro da avaliação imobiliária em debate: “Um dos desafios continua a ser os honorários”

O estado atual da atividade da avaliação imobiliária, em tempos de pandemia da Covid-19, e o futuro da profissão em Portugal estarão em discussão esta sexta-feira (6 de novembro de 2020) à tarde. A Associação Profissional das Sociedades de Avaliação (ASAVAL), que celebra dez anos de existência, realiza um congresso online, em formato webinar – a participação é gratuita –, sob o tema “10 anos de atividade ASAVAL: o estado da arte e expetativas para a próxima década”. “Um dos desafios continua a ser a sustentabilidade, uma vez que apesar de ligeiramente revistos nos últimos dois anos, os honorários praticados pelo setor financeiro continuam desfasados do que é exigido de perícia técnica e responsabilidade aos peritos avaliadores”, conta ao idealista/news Paulo Barros Trindade, presidente da direção da associação.
Avaliadores de imóveis obrigados a ter seguro civil a partir de junho

Avaliadores de imóveis obrigados a ter seguro civil a partir de junho

Os avaliadores de imóveis passam a ser obrigados a ter um seguro civil, a partir do póximo mês de junho. As novas regras, determinadas no âmbito da Portaria n.º 124/2018, de 7 de maio, aplicam-se a todas as pessoas singulares ou coletivas que prestem serviços a entidades do sistema financeiro da área bancária, mobiliária, seguradora e resseguradora e dos fundos de pensões.