Alerta é dado pela Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários (ANAI), numa nota interna publicada no seu site.
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Peritos avaliadores imobiliários têm de comunicar reporte de atividade à CMVM até 31 de março
Imagem de Steve Buissinne por Pixabay

Os peritos avaliadores imobiliários associados da Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários (ANAI) registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) têm de comunicar à entidade de supervisão, até 31 de março de 2021, o respetivo reporte de atividade, neste caso relativo ao ano de 2020. 

“A ANAI informa que os associados registados na CMVM devem comunicar à entidade de supervisão até 31 de março de cada ano, em relação à atividade respeitante ao ano civil precedente, os elementos que se encontram enunciados no artigo 2.º do Regulamento da CMVM n.º 1/2017. Incluem-se neste grupo os associados registados na CMVM durante o ano civil ao qual o reporte diz respeito e ainda os associados cujo registo tenha sido suspenso e ou cancelado durante o referido período”, lê-se numa nota interna publicada no site da ANAI. 

Segundo a mesma, numa primeira fase, é necessário proceder à verificação de qual o anexo aplicável, se o Anexo I ou II.  

O reporte da atividade é feito nos termos previstos no Anexo I no caso de:

  • Peritos avaliadores de imóveis pessoas coletivas;
  • Peritos avaliadores de imóveis pessoas singulares cujo montante anual de faturação direta a entidades do sistema financeiro nacional pelos serviços de avaliação de imóveis seja superior a €10 000.

O reporte da atividade é feito nos termos previstos no Anexo II no caso de:

  • Peritos avaliadores de imóveis pessoas singulares cujo montante anual de faturação direta a entidades do sistema financeiro nacional pelos serviços de avaliação de imóveis seja inferior ou igual a €10 000;
  • Peritos avaliadores de imóveis cuja atividade tenha sido unicamente exercida em nome e por conta de um ou mais peritos avaliadores de imóveis pessoas coletivas; [Reporte de informação NULO]
  • Peritos avaliadores de imóveis registados na CMVM que, no período coberto pelo reporte, não tenham faturado serviços de avaliação de imóveis diretamente a entidades do sistema financeiro nacional nem prestado serviços de avaliação de imóveis a peritos avaliadores pessoas coletivas. [Reporte de informação NULO]

A ANAI esclarece que os associados, pessoas singulares e coletivas, que se encontram sujeitos ao reporte de informação NULO, por não exercerem a atividade de Perito Avaliador Imobiliário (PAI) diretamente para o sistema financeiro, devem adotar o Modelo Simplificado de Reporte de Informação dirigido pela CMVM em 8 de março de 2019. 

“Fazemos notar que, caso se encontre nesta situação poderá reportar a sua atividade nula por correio eletrónico, para o endereço ‘peritos@cmvm.pt. O assunto desta comunicação deverá ser composto pelo ‘número de registo’, um espaço, a palavra ‘Nulo’, um espaço e o ano a que a informação faz referência. A título exemplificativo: o PAI com o número de registo na CMVM ´PAI/2002/0001’, cuja informação faça referência a 2020, deve remeter uma comunicação por correio eletrónico com o seguinte assunto: PAI/2002/0001 Nulo 2020”, lê-se na nota.

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