Esta segunda-feira, dia 4 de abril de 2022, marca uma viragem no mercado imobiliário e não só. Com a entrada em vigor do decreto-Lei n.º 126/2021, de hoje em diante passa a ser possível realizar atos autênticos por videoconferência. Isto é, escrituras da casa, autenticação de contratos de compra e venda, contratos de crédito de financiamento, divórcio ou separação por mútuo acordo e muito mais. Estes autos autênticos já podem, portanto, ser realizados à distância através de uma plataforma informática do Ministério da Justiça. Explicamos tudo o que vai mudar.