Em causa estão salários declarados à Segurança Social. Governo quer que a declaração dos contratos continue a ser obrigatória.
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O salário médio dos trabalhadores do serviço doméstico declarado à Segurança Social (SS) é inferior a 360 euros, abaixo do Salário Mínimo Nacional (SMN), segundo dados oficiais. De acordo com estatísticas enviadas à Lusa pelo Instituto da Segurança Social (ISS), em dezembro de 2024, um trabalhador recebia, em média, 358 euros. O Governo quer, de resto, acabar com a criminalização da não declaração do trabalho do serviço doméstico, sendo que a mudança não isenta os empregadores da obrigação de comunicar a contratação de uma empregada de limpeza à SS.

O valor diz respeito ao universo de pessoas registadas na SS como sendo profissionais do serviço doméstico. Ao todo, havia nessa altura 220,4 mil trabalhadores ativos, mas só 23% (51,5 mil) tinham contribuições sociais (considerando os descontos a cargo dos próprios trabalhadores e os da responsabilidade dos empregadores).

Os dados da SS mostram que o valor médio dos salários tem vindo a aumentar de ano para ano. No final de 2022, um trabalhador da limpeza doméstica recebia, em média, 318 euros. Em dezembro de 2023, auferia 332 euros. Verifica-se um crescimento de 40 euros relativamente a dezembro de 2022 e uma diferença de 26 euros em relação a dezembro de 2023.

Apesar da progressão salarial, as remunerações oficialmente conhecidas pela SS continuam longe do valor do SMN, que era de 705 euros em 2022, de 760 euros em 2023 e de 820 em 2024.

Quando se compara com a trajetória do salário mínimo, verifica-se que, em 2023, a variação dos salários dos trabalhadores do serviço doméstico ficou abaixo do crescimento do SMN, mas que em 2024 já ficou em linha com a subida anual da retribuição mínima.

Enquanto em 2023 o SMN cresceu 7,8%, a remuneração média dos trabalhadores da limpeza doméstica, ao passar de 318 para 332 euros, cresceu apenas 4,4%. Já em 2024, a retribuição mínima subiu 7,9% e a média salarial no setor, ao passar de 332 para 358 euros, cresceu 7,8%.

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Pagar contribuições sociais é obrigação das entidades empregadoras

Declarar a contratação de um trabalhador da limpeza e pagar as contribuições sociais é uma obrigação das entidades empregadoras, que em muitos casos são pessoas singulares.

Fazer descontos para a SS tem implicações na formação do valor da pensão de velhice e no acesso a prestações sociais, como o subsídio de doença, subsídio de desemprego, subsídios de parentalidade ou reembolso de despesas de funeral.

Também pode ter impacto indireto nas remunerações, uma vez que a inscrição na SS, independentemente do regime de contrato celebrado, obriga os empregadores a pagarem o subsídio de férias (22 dias úteis de férias por ano) e o subsídio de natal, equivalente a um salário mensal.

Declarar contratos de serviço doméstico continuará a ser obrigatório

Entretanto, e segundo escreve (também) a Lusa, o Governo quer acabar com a criminalização da não declaração do trabalho do serviço doméstico, sendo que a mudança não isenta os empregadores da obrigação de comunicar a contratação de uma empregada de limpeza à SS.

O anteprojeto reforma da legislação laboral que o Governo de Luís Montenegro apresentou aos parceiros sociais em julho, conhecido como pacote “Trabalho XXI”, propõe alterar o Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) para revogar um artigo introduzido em 2023 na “Agenda do Trabalho Digno” pelo executivo de António Costa, que passou a considerar crime a omissão de comunicação da admissão de trabalhadores no prazo de seis meses subsequentes ao fim do período legalmente previsto para essa comunicação.

Como se trata de uma regra geral, também abrange a contratação de trabalhadores da limpeza. A criminalização implica, neste momento, uma pena de prisão de até três anos ou uma multa de até 360 dias (até 180 mil euros).

Se o parlamento aprovar a mudança tal como o Governo propõe, não declarar deixa de ser um crime, mas continua a ser passível de uma contraordenação. Se a Segurança Social tiver conhecimento da irregularidade, pode aplicar coimas.

Será um regresso à circunstância existente antes da entrada em vigor da “Agenda do Trabalho Digno”.

A comunicação pode ser feita 'online', no site da Segurança Social Direta.

*Com Lusa

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