O IRS é uma obrigação anual para os contribuintes portugueses, mas continua a gerar muitas dúvidas, sobretudo para aqueles que não têm formação na área da contabilidade e fiscalidade.
Com mudanças no contexto familiar, como casamento, nascimento de filhos ou divórcio, o preenchimento da declaração de IRS precisa de ser atualizada.
Quando a informação não está devidamente atualizada, pode resultar na perda de benefícios fiscais e ainda erros de cálculo, levando o contribuinte a pagar mais do que o devido ou a receber menos do que seria expectável, sujeitando-se a acertos de contas futuros com a Autoridade Tributária (AT).
Neste artigo, vamos explicar por que é essencial atualizar os dados do agregado familiar, quais são os prazos e os procedimentos para comunicar alterações, e o que pode acontecer se perderes a data limite.
Qual o prazo para alterar o agregado familiar?
Em 2026, a data limite para alterar os dados do agregado familiar no Portal das Finanças termina a 2 de março.
No entanto, as famílias com residência nos municípios afetados pela tempestade Kristin viram adiados os prazos das obrigações fiscais e declarativas, incluindo a comunicação de alterações no agregado familiar.
Nestes casos, o prazo foi estendido até 30 de abril de 2026, segundo o despacho publicado a 7 de fevereiro. O objetivo passa por "reforçar a liquidez imediata das famílias e empresas afetadas pela tempestade”.
O portal do Governo esclareceu ainda que “não é necessário apresentar qualquer pedido, basta cumprir as obrigações dentro do novo prazo”.
Quando se deve alterar o agregado familiar?
A nossa vida pessoal sofre alterações de tempos em tempos e, de cada vez, que estas ocorrem num contexto familiar, as Finanças e Segurança Social têm de saber. Não por uma questão de curiosidade, mas porque a composição do agregado familiar influencia a situação fiscal de cada membro.
Assim, estas são as situações que exigem que alteres o teu agregado familiar:
- Nascimento ou adoção de um filho;
- Casamento ou União de Facto;
- Divórcio;
- Falecimento de um membro do agregado familiar;
- Alteração da guarda de dependentes.
Estas mudanças devem ser reportadas para garantir que o IRS reflita a situação familiar atual e que possas usufruir de deduções ou benefícios fiscais a que tens direito.
Como comunicar alterações no agregado familiar nas Finanças e Segurança Social?
É crucial manter os dados atualizados tanto no Portal das Finanças quanto na Segurança Social, pois essas informações influenciam as prestações sociais e os cálculos fiscais.
Passo a passo no Portal das Finanças
- Acede ao Portal das Finanças;
- Após iniciares sessão, na barra de pesquisa escreve “Comunicar Agregado Familiar”;
- Na secção “Dados dos Sujeitos Passivos” deves “Abrir Modo Edição”;
- Atualiza o estado civil e os novos dados. De seguida, “Fechar Modo Edição”, para que possas inserir o número de contribuinte da pessoa com quem estás;
- Na sequência serás redirecionado para outra página de forma a “Autenticar”;
- Se tiveste um filho, importa adicionares ao agregado familiar, clicando em “Adicionar Dependente”;
- Finaliza em “Submeter”.
Passo a passo na Segurança Social
- Acede à Segurança Social Direta;
- Na barra de pesquisa escreve “Agregado Familiar” e clica em “Consultar e alterar agregado familiar”;
- Lê as informações e de seguida para prosseguir clica em “Autorizo e certifico”;
- Confirma as alterações e certifica a comunicação.
Alterar o agregado familiar depois do prazo: e agora?
Se não tiveres atualizado os dados relativos à composição do agregado familiar dentro do prazo previsto e só te aperceberes disso depois da data limite, ainda poderás fazê-lo na entrega da declaração do IRS.
No entanto terás de optar pela entrega de declaração manual (Modelo 3), não sendo possível seguir a via do IRS automático.
E se não atualizares as alterações na entrega do IRS?
Caso tenhas entregue a declaração do IRS sem atualizar de todo os dados junto da Autoridade Tributária (AT), o imposto poderá não refletir a situação familiar atual. O que acontece é que o IRS automático vai buscar a informação antiga que consta do ano anterior, podendo resultar num valor incorreto.
Torna-se assim fundamental fazer as devidas comunicações previamente, isto porque a composição do agregado familiar tem impacto direto no cálculo do IRS, nomeadamente no montante das deduções, nas taxas de tributação e eventuais benefícios fiscais.
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