
O patamar de isenção de IRS em 2026 para quem tem rendimentos mais baixos vai depender do IAS do próximo ano, mas, para já, a proposta orçamental assegura que este referencial abrangerá, pelo menos, o novo salário mínimo nacional (SMN), de 920 euros.
A atualização do mínimo de existência no IRS inscrita pelo Governo na proposta de Orçamento do Estado para 2026 (OE2026), entregue esta quinta-feira (dia 9 de outubro de 2025) no parlamento, prevê que o referencial de isenção da tributação corresponderá “ao maior valor entre 12.880 euros e 1,5 × 14 × IAS [Indexante dos Apoios Sociais]”.
Este ano, o valor era equivalente ao “maior valor entre 12.180 euros e 1,5 × 14 × IAS”.
O mínimo de existência é uma regra do IRS que garante uma isenção total ou parcial do imposto para quem tem rendimentos mais baixos e, para isso, a lei prevê um valor fixo de rendimento até ao qual os contribuintes não pagam qualquer valor de IRS, havendo, depois, uma redução do IRS para quem tem rendimentos acima desse valor.
Uma vez que o Governo anunciou no relatório de Orçamento do Estado que pretende atualizar o salário mínimo de 870 euros em 2025 para 920 euros em 2026, o referencial fixo do mínimo de existência agora inscrito – os 12.880 euros – equivale a 920 euros mensais calculado a 14 meses (12 meses reguladores, mais os subsídios de férias e natal).
Com isso, fica assegurado que o valor mínimo da isenção será, pelo menos, o equivalente à soma anual da retribuição mínima mensal garantida (RMMG).
Como se calcula o valor real do mínimo de existência
No entanto, uma vez que atualmente o cálculo que resulta da fórmula “1,5 × 14 × IAS” já é superior a 920 euros (está nos 1.0972,5 euros), o valor real do mínimo de existência será, previsivelmente, o que resultar dessa segunda fórmula de “1,5 × 14 × IAS”, porque o IAS de 2026 deverá ser superior ao atual, logo, superior a 920 euros.
O IAS é atualizado em função da evolução do Produto Interno Bruto (PIB) e do Índice de Preços no Consumidor (IPC), sendo fixado pelo Governo através de uma portaria.
Para já, fica garantido na legislação proposta ao parlamento que a isenção abrangerá, como habitualmente, pelo menos os contribuintes que recebem o salário mínimo.
Além da isenção total do IRS para quem tem rendimentos até ao valor desse referencial, o mecanismo do mínimo de existência também traz uma redução do IRS para os contribuintes que têm rendimentos ligeiramente acima desse patamar. A fórmula de cálculo da parcela de rendimento que fica excluída de IRS está prevista no mesmo artigo do Código do IRS no qual se encontra inscrito este primeiro referencial fixo.
No relatório do OE2026, o Governo refere que a atualização tem um impacto orçamental de 85 milhões de euros.
Acompanha toda a informação imobiliária e os relatórios de dados mais atuais nas nossas newsletters diária e semanal. Também podes acompanhar o mercado imobiliário de luxo com a nossa newsletter mensal de luxo.
Segue o idealista/news no canal de Whatsapp
Whatsapp idealista/news Portugal
Para poder comentar deves entrar na tua conta