Fisco nega isenção a quem usa receita da venda da casa para cobrir pagamento de IMT e imposto de selo da nova habitação.
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Casas em Lisboa
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Usar as mais-valias obtidas com a venda de uma casa para pagar o IMT e o Imposto do Selo da nova habitação pode sair caro ao contribuinte. Segundo uma informação vinculativa recente da Autoridade Tributária (AT), esse montante não será considerado reinvestimento e, por isso, ficará sujeito a tributação em IRS. A decisão clarifica um ponto que tem gerado dúvidas entre os contribuintes e confirma que os impostos associados à nova compra não estão abrangidos pela exclusão prevista no Código do IRS.

De acordo com o Jornal de Negócios, a AT justifica esta interpretação com “a inexistência de suporte legal” para integrar os custos com o Selo e o IMT no conceito de reinvestimento. Na prática, isto significa que as famílias que vendam uma casa e queiram adquirir outra terão de ter liquidez suficiente para pagar estes impostos à parte – sob pena de virem a ser tributadas sobre essa parcela das mais-valias. 

O  mesmo jornal sublinha que “mudar de casa implica que a pessoa tenha, à partida, dinheiro para pagar os impostos, ou então a fatura surgirá depois na liquidação do IRS”.

A lei prevê que as mais-valias geradas pela venda de uma habitação própria e permanente fiquem isentas de IRS se forem reinvestidas na compra de outra casa, no prazo de 24 meses antes ou 36 meses depois da venda. Porém, o Fisco clarifica agora que o valor reinvestido corresponde apenas ao preço de compra da nova habitação – não incluindo encargos adicionais como o IMT, o Selo ou as comissões imobiliárias. 

Assim, num exemplo prático de uma casa vendida por 500 mil euros, o comprador terá ainda de desembolsar mais de 30 mil euros apenas em impostos, fora o valor do novo imóvel.

A decisão vem alertar os contribuintes para a necessidade de planear com rigor a troca de habitação. Além do impacto fiscal, há ainda despesas com mediadores imobiliários e eventuais novos contratos de crédito habitação. 

A informação vinculativa da AT aplica-se apenas ao caso concreto em análise, mas, como nota o Jornal de Negócios, servirá de orientação futura para situações semelhantes, reforçando o entendimento de que “as mais-valias usadas para pagar impostos não são consideradas reinvestimento”.

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