
Compra e venda de casa: o que são (e como funcionam) as mais-valias?
Estas a pensar trocar de casa? Então tens de estar familiarizado com as mais-valias imobiliárias, ou seja, com o lucro obtido entre o valor da compra de um imóvel e o valor da sua venda. Mas será que há que pagar sempre imposto, ou há quem fique isento? “Se venderes a casa de habitação própria e permanente e comprares outra que se destine ao mesmo fim, podes ficar isento, desde que reinvistas o valor na compra dessa casa”, explica a Deco, no artigo desta semana da Deco Alerta.

Mais-valias imobiliárias: venda de casas a empresas municipais dá isenção
Os ganhos provenientes das alienações onerosas de imóveis para habitação a empresas municipais de habitação deverão beneficiar da isenção sobre as mais-valias prevista no pacote Mais Habitação, do anterior Governo socialista. Em causa está uma informação vinculativa enviada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) à empresa municipal Porto Vivo, SRU.

Usar mais-valias para comprar uma segunda casa? Deixa de haver isenção
Os ganhos obtido na venda de um imóvel têm isenção de tributação de mais-valias se forem usados para amortizar o empréstimo da habitação permanente, caindo a isenção se utilizados para dar de "entrada" na compra de nova habitação.

Isenção de mais-valias na venda de casas: o que mudou no regime?
Desde o dia 11 de setembro de 2024 que o regime de mais-valias imobiliárias tem novas regras, tendo entrado em vigor mais uma medida relacionada com os incentivos para quem vende e compra casa. Com este novo diploma, o Decreto-Lei n.º 57/2024, passa a ser possível comprar e vender a habitação própria e permanente no prazo de um ano ao invés de dois, por exemplo, sendo que em 2024 ficam a vigorar dois regimes fiscais em simultâneo. Explicamos tudo sobre este assunto no Deco Alerta desta semana.

Mais-valias: uso de parte da casa para AL impede isenção de tributação
A utilização de uma parte da habitação própria e permanente impede que, na venda dessa casa, haja lugar à isenção da tributação de mais-valias, mesmo que o valor seja aplicado na compra de nova habitação, considera a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Este entendimento consta na resposta da AT a contribuintes diferentes mas com a mesma dúvida fiscal, pelo facto de terem partes da casa que lhes servia de habitação própria e permanente dedicada ao Alojamento Local (AL).

Mais-valias de imóveis: não residentes com novas regras no IRS
Há mudanças na tributação das mais-valias decorrente da venda de imóveis para emigrantes ou cidadãos não residentes em Portugal desde janeiro.

IRS das mais-valias de imóveis igual para residentes e não residentes?
O PS apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 (OE2023) que acaba com o tratamento fiscal diferenciado entre residentes e não residentes nas mais-valias geradas com a venda de imóveis.

Mais-valias imobiliárias no IRS: como conseguir a devolução do imposto
As mais-valias imobiliárias no IRS é um dos temas que mais dúvidas levanta junto de quem quer avançar com um processo de alienação de casa.

Compra de casas pode aumentar com isenção de tributação de mais-valias
O novo regime de reinvestimento em imóveis, que passa a excluir de tributação as mais-valias realizadas com a venda de casas – se o valor da alienação for utilizado no pagamento ou amortização parcial de empréstimos contraídos para a sua aquisição –, está a ser visto como tábua de salvação para muitas famílias com dificuldades financeiras. Isto porque podem aliviar a sua situação de endividamento bancário.