
Os ganhos provenientes das alienações onerosas de imóveis para habitação a empresas municipais de habitação deverão beneficiar da isenção sobre as mais-valias prevista no pacote Mais Habitação, do anterior Governo socialista. Em causa está uma informação vinculativa enviada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) à empresa municipal Porto Vivo, SRU.
Segundo o Jornal de Negócios, está em causa uma norma do pacote Mais Habitação que alterou o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), determinando que “ficam isentos de tributação em IRS e IRC os ganhos provenientes da alienação onerosa, ao Estado, às Regiões Autónomas, às entidades públicas empresariais na área da habitação ou às autarquias locais, de imóveis para habitação”. Permanecia a dúvida sobre se o benefício deveria aplicar-se quando a aquisição fosse feita, por exemplo, por uma empresa municipal na área da habitação.
A Porto Vivo "não se enquadrava no universo previsto na lei e foi esse esclarecimento que foi pedido à AT", explica Pedro Baganha, vereador da Câmara Municipal do Porto que tem o pelouro do urbanismo.
O Fisco acabaria, na informação vinculativa, por dar razão à empresa municipal, considerando que a referência a “entidades públicas empresariais" constante da letra da lei "ficou aquém do espírito do legislador que certamente quereria abranger outro tipo de estruturas que promovem a habitação", como acontece com empresas municipais do tipo da Porto Vivo.
Desta forma, escreve a publicação citando a informação vinculativa elaborada pela direção de serviços do IRS da AT, o artigo que foi aditado ao EBF “não poderá ter outra interpretação que não a que se refere a todas as entidades que integram o setor público empresarial na área da habitação, nomeadamente as empresas locais".
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