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Deco Alerta: contrato escrito, a arma que te protege de burlas nas casas de férias
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Queres arrendar uma casa de férias e proteger-te no caso de alguma coisa correr mal? Hoje ajudamos-te a protegeres-te mais, no tema da Deco Alerta. Destinada a todos os consumidores em Portugal, esta rubrica semanal é assegurada pela Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news.

Envia a tua questão para a Deco, por email para gcabral@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Combinámos, telefonicamente, arrendar uma casa para passar uma semana de férias. Não conhecíamos a arrendatária, mas esclarecemos logo que pretendíamos ter um contrato por escrito. A senhora disse-nos que, por tão pouco tempo, não se podia fazer esse tipo de contrato. O que nos podem informar sobre o assunto?

Podemos desde já dizer-te que, o arrendamento pode durar um fim-de-semana, uma semana, uma quinzena ou o ano inteiro. Independentemente da duração, para se arrendar uma casa de férias, sem correr o risco de ser desagradavelmente surpreendido, deves celebrar um contrato por escrito. Portanto, a vossa exigência tem de ser atendida.

Imagina que a casa não corresponde à descrição e que está em mau estado ou que faltam equipamentos, por exemplo, poderás pedir uma indemnização, e o contrato prova tudo o que ficou estabelecido.

Quando pretenderem pôr fim ao arrendamento que, seguindo o que nos descreves será de curta duração com termo certo, basta deixarem a casa na data estipulada nesse mesmo contrato.

Na verdade, a questão que nos trazes é muito pertinente e poderá esclarecer muitos outros consumidores. Todos os anos, no verão, são tornados públicos casos de consumidores burlados no arrendamento de casas particulares para férias.

Atraídos por anúncios a casas com preços convidativos, nos jornais e internet, e até pelo velhinho método do boca-a-boca, muitos acabam por reservar o alojamento através de pagamento de sinal. Quando chegam ao local, não há ninguém para os receber, nem casa para arrendar.

Há até burlões que recorrem a programas de edição de imagem para publicitar casas, em locais privilegiados, por exemplo junto ao mar, que não existem.

Para evitar riscos desnecessários, os consumidores devem informar-se sobre os alojamentos locais autorizados na câmara municipal ou posto de turismo da zona onde vai passar férias. Algumas câmaras municipais divulgam a lista no site.

Mesmo que não optem por esta via, no arrendamento de casas particulares para férias convém dispensar um fim-de-semana para fazer uma visita. Só quando tiver a certeza de que o alojamento corresponde às expetativas da família, os consumidores deverão fazer o pagamento do sinal. Este pagamento deve ser feito com a identificação da casa a arrendar e de forma a ficar com a respetiva prova.

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