A polémica continua à volta do negócio do alojamento local, com muitas zonas cinzentas que podem incendiar ainda mais a chamada "guerra de condomínios" das casas para turistas. No caso de Lisboa esta atividade está classificada na categoria de habitação, no âmbito do Plano de Diretor Municipal em Lisboa. Em outubro, o Tribunal da capital considerou, porém, que é uma "atividade comercial".
"Uso habitacional compreende as áreas afetas à residência unifamiliar e coletiva, incluindo instalações residenciais especiais (estabelecimentos de alojamento local e residências destinadas a estudantes ou a idosos, que, em função da dimensão da área e dos serviços prestados, manifestem especial compatibilidade com o uso habitacional)", determina o documento que serve de base à gestão do território municipal, citado pelo Jornal de Negócios.
Por outro lado, acrescenta o diário, o guia orientador do Turismo de Portugal, designado "Abordagem ao sector do turismo na revisão de PDM" vai no mesmo sentido. Citando a legislação aplicável, o documento refere que "os estabelecimentos de alojamento local carecem de autorização de utilização para fins habitacionais". Assim sendo, são elegíveis para este uso.
Tribunais do Porto e Lisboa com versões contraditórias
Com base nestes dois instrumentos, o jornal escreve ainda que a recente decisão da Relação de Lisboa, que dava poder aos condomínios para decidir sobre se os vizinhos proprietários podem destinar uma casa a alojamento local, considerando este negócio como uma atividade comercial, não terá tido em conta esta definição de "uso habitacional" presente no PDM lisboeta bem como o Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local (RJAL).
"Destinando-se a fração autónoma, segundo o título constitutivo, a habitação, não lhe pode ser dado outro destino (alojamento mobilado para turistas)", defendeu a instância, argumentou ainda que "a condómina viola a lei, praticando uma atividade comercial" e que "prevalece o direito à habitação, superior ao direito ao comércio e ao lucro".
Em contrapartida, outra decisão do Tribunal da Relação do Porto, num acórdão de setembro também citado pelo Jornal de Negócios, parece ter em conta esta definição legal do alojamento local. "O conceito de alojamento está contido no conceito de habitação. A utilização para alojamento de turistas não diverge da utilização para habitação. A pessoa alojada não pratica no local de alojamento algo que nela não pratique quem nele habita: dorme, descansa, pernoita, tem as suas coisas", aponta.
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