As Finanças podem cobrar mais valias a quem decida retirar uma casa do negócio do alojamento local para destiná-la a habitação própria, sem estar em causa a venda do imóvel. Isto porque esta atividade está registada, para efeitos fiscais, como prestação de serviços, fazendo com que os proprietários sejam tributados na categoria B e levando ao apuramento de uma mais-valia potencial correspondente à diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado à data de afetação. É no momento em que o proprietário retira a casa do arrendamento de curta duração para turistas que há o apuramento do imposto a pagar.