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A Comissão Europeia (CE) considera que a taxa turística introduzida pela Câmara Municipal de Lisboa é uma violação à legislação da União Europeia. A autarquia da capital portuguesa cobra, desde 1 de abril passado, um euro a todos os passageiros que não têm residência fiscal em Portugal e que chegam por via aérea ao aeroporto internacional de Lisboa. 

Questionada sobre a legalidade desta taxa pela deputada sdo PSD Cláudia Monteiro de Aguiar, a comissária responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade do Género, Vera Jourová, considera que esta viola a legislação comunitária.

 "A Comissão não dispõe de informações pormenorizadas, mas tomou conhecimento através da imprensa que, nos termos de um acordo celebrado em 30 de Março de 2015 entre a empresa gestora do aeroporto, ANA, e a Câmara Municipal de Lisboa, a taxa não será cobrada aos passageiros", indicou, citada pelo Jornal de Negócios, Vera Jourová na sua resposta por escrito à deputada Cláudia Monteiro de Aguiar, do PSD, sobre a legalidade da referida taxa turística.
 
Bruxelas "recorda que, em termos gerais, a legislação da UE proíbe a discriminação em razão da nacionalidade. Tal aplica-se às discriminações ostensivas em razão da nacionalidade e, salvo justificação em contrário, às formas dissimuladas

A proliferação de taxas turísticas, incluindo as taxas locais são excessivas e com efeitos negativos sobre a competitividade da indústria do turismo.
 
 

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