Há um novo conjunto de normas que vão orientar o autocaravanismo no Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina. O Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) já aprovou o normativo que prevê critérios para a localização e instalação das denominadas Áreas de Serviço de Autocaravanas (ASA). O objetivo passa por gerir o turismo em autocaravana que, nos últimos anos, conheceu um “crescimento exponencial” nesta região do país.
Estas normas dirigidas ao Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina – que tem sido alvo de “elevada pressão” nesta matéria -, foram divulgadas no dia 28 de maio de 2021, após um trabalho conjunto com autarquias, Turismo de Portugal e Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e Algarve, refere o ICNF em comunicado.
E surgem na tentativa de ultrapassar a imposição do Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (POPNSACV), que “interdita a prática de campismo e caravanismo fora dos locais para tal destinados” e prevê uma autorização especial, a emitir pelo ICNF, para instalar estruturas de apoio ao autocaravanismo, refere o mesmo documento.
Na tentativa de estabelecer “critérios adequados à harmonização da prática do turismo em autocaravana com as exigências ambientais, de saúde pública, de ordenamento do território”, as ASA passam a ser consideradas como um “complemento aos Parques de Campismo e de Caravanismo”, deixando de se enquadrar nas tipologias de empreendimento turístico que decorrem do regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos (RJET).
O que são as ASA? E ondem pode ser instaladas?
As ASA correspondem a espaços sinalizados e revestidos com materiais impermeabilizados que integram uma ou mais estações de serviço. Devem estar equipados com estruturas que permitam efetuar a manutenção das autocaravanas como para: escoar águas residuais, esvaziar WC químico / sistema de lavagem, abastecer de água potável, despejar resíduos sólidos urbanos. É permitido pernoitar neste local por um período não superior a 72 horas, refere ainda a publicação.
O mesmo documento descreve um conjunto de critérios de localização e instalação destas áreas de serviço, sendo, por exemplo, interditas em áreas de proteção total e parcial do tipo I e tipo II e ainda interdita na “orla costeia a 500 metros medida a partir da linha da máxima preia -mar de águas vivas equinociais, com exceção nas áreas identificadas na planta de síntese como áreas não sujeitas a regime de proteção”.
Note-se que estes critérios “não preclude nem substituem o cumprimento das restantes disposições constantes no POPNSACV bem como as demais licenças, autorizações ou aprovações exigíveis nos termos da lei”, refere ainda.
*A imagem de Dimitris Vetsikas foi obtida no Pixabay.
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