
O mundo do Alojamento Local (AL) está a mudar em Portugal. O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que uniformiza a jurisprudência sobre a possibilidade de coexistirem, num mesmo prédio, habitação permanente e habitação temporária para fins turísticos foi publicado em Diário da República (DR) esta terça-feira, dia 10 de maio de 2022.
No acórdão n.º 4/2022, de 10 de maio, agora publicado em DR, pode ler-se que “no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fração se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de Alojamento Local”.
Em causa está uma decisão proferida no passado dia 22 de março pelo Pleno das Secções Cíveis do STJ que uniformizou a jurisprudência para a atividade de AL. Mas o que é que isto quer dizer? Este acórdão vem, portanto, orientar todos os tribunais sempre que a questão de coexistir AL com uma habitação permanente se venha a colocar.
Desta forma pretende-se garantir “alguma harmonia dentro do sistema judicial e evitar novamente as decisões contraditórias dos tribunais sobre a mesma questão”, explicam os advogados ao idealista/news. Note-se que a uniformização da jurisprudência aconteceu após decisões judiciais díspares, sobretudo em dois acórdãos do Tribunal da Relação do Porto e de Lisboa.

Medida terá ou não impacto no Alojamento Local?
Apesar de a “jurisprudência ter sido uniformizada não significa a ilegalização imediata dos AL que hoje existem em frações habitacionais”, explicam os mesmos advogados neste artigo.
Em reação à decisão do Supremo Tribunal, o presidente da Associação de Alojamento Local em Portugal (ALEP), Eduardo Miranda, desvalorizou o impacto da decisão neste tipo de negócios. No seu entendimento, o único aspeto que se coloca é que em caso de “algum conflito entre Alojamento Local e condomínio, o tribunal dará preferência aos direitos pessoais, nesse caso ao condomínio”.
Contudo, na segunda-feira, o ministro da Habitação, Pedro Nuno Santos, admitiu que a decisão judicial de proibir alojamento para turistas em prédios de habitação terá um “impacto muito significativo” e anunciou a criação de um grupo de trabalho para estudar formas de regular o mercado de arrendamento.
“A decisão que o Supremo Tribunal de Justiça tomou tem um impacto muito significativo no mercado do Alojamento Local e vamos ver também que impacto tem no mercado do arrendamento tradicional”, disse Pedro Nuno Santos, numa audição no parlamento, no âmbito do debate do Orçamento do Estado de 2022 (OE2022).
Também o presidente da Associação Portuguesa das Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) admitiu em declarações ao idealista/news que apesar de ainda haver muitas “dúvidas”, o AL sentirá consequências, nomeadamente o agravamento da conflitualidade entre condóminos e o aumento de processos em tribunal sobre esta matéria.
*Com Lusa
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