O salário dos presidentes de junta de freguesia em Portugal depende do número de eleitores da freguesia e do regime de trabalho do cargo, seja a tempo inteiro, meio tempo ou não permanente. Existem cinco escalões de remuneração consoante o número de votantes, que vão desde freguesias com menos de cinco mil eleitores até às com mais de 20 mil, sendo que quanto maior o número de eleitores, maior é a remuneração.
Segundo os dados de 2025 disponibilizados no Portal Autárquico, para presidentes a tempo inteiro em freguesias com mais de 20 mil eleitores (e em regime de exclusividade) a remuneração mensal é de 2.092,53 euros, acrescido a dois subsídios extraordinários de igual valor. São ainda pagas despesas de representação de cerca de 627 euros.
Em regime de não exclusividade, os presidentes podem ganhar 1.046,27 euros por mês para freguesias com 20 mil ou mais eleitores, valor a que se somam dois subsídios e cerca de 314 euros de despesas de representação.
Já nas freguesias de menor dimensão (menos de 5 mil votantes), os presidentes em regime de exclusividade podem ganhar 1.339 euros mensais. E os que não têm exclusividade cerca de 670 euros. A tudo isto, somam-se sempre os subsídios extraordinários e despesas de representação de 402 euros e 200 euros, respetivamente.
Além do salário e das despesas de representação, os presidentes de junta recebem subsídio de refeição e têm encargos com a Segurança Social pagos pela freguesia, que podem atingir até 23,75% da remuneração. Este modelo garante que a compensação varia de acordo com a dimensão da freguesia e o tipo de dedicação do cargo, refletindo a complexidade e responsabilidade de cada mandato.
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