São esperados mais conflitos entre condóminos e chuva de processos em tribunal diz presidente da APEGAC ao idealista/news.
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Mudanças no Alojamento local
Vítor Amaral, presidente da APEGAC APEGAC

As regras mudaram para o Alojamento Local (AL) em Portugal. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na semana passada que num mesmo prédio não pode coexistir habitação permanente e destinada ao alojamento de curta duração para fins turísticos - o AL. Mas o que está por detrás desta decisão? E quais são as consequências esperadas? Qual é o papel do gestor de condomínios nestes casos? Vítor Amaral, presidente da Associação Portuguesa das Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), responde a estas e outras questões em declarações ao idealista/news.

Foi no passado dia 21 de abril que foi conhecida a decisão do STJ: “No regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fração se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de Alojamento Local”, lê-se no acórdão que foi aprovado por unanimidade, citado pelo Público.

Com este acórdão uniformizador, o STJ entende que nas frações de habitação não deve ser permitida a realização de AL, colocando fim à controvérsia existente sobre a matéria. Porém, não é este acórdão que altera o regime jurídico do Alojamento Local. Daí que, no imediato, as dúvidas sejam muitas, quer para os condóminos que investiram neste negócio, quer para os restantes condóminos”, explica Vítor Amaral em declarações ao idealista/news.

Alojamento local em Lisboa
Pixabay

Como surgiram as controvérsias no AL?

Tal como explica o presidente da APEGAC, “o crescimento do turismo no nosso país, especialmente na última década, está associado ao exponencial crescimento do alojamento local, em grande parte instalado em edifícios sob o regime da propriedade horizontal (condomínios)”. E foi, desde logo, esta evolução a geradora de conflitos entre condóminos:

  • A Favor: alguns condóminos estavam interessados no negócio do AL;
  • Contra: outros ficaram “receosos sobre alterações ao quotidiano do condomínio”, apontando um maior uso e maior desgaste das partes comuns e equipamentos do condomínio, maior rotatividade de pessoas desconhecidas, maior insegurança, entre outros.

Estes conflitos chegaram ao tribunais portugueses que, ao longo dos últimos anos, decidiram de formas distintas. “Enquanto alguns entenderam que a prática de Alojamento Local nas frações destinadas a habitação não alterava o fim a que essas frações se destinavam, outros tribunais entenderam que o AL constitui ato de comércio e, como tal, haveria uma alteração ao fim a que se destinavam as frações de habitação”, explica ainda Vítor Amaral ao idealista/news.

Este novo acórdão vem, portanto, uniformizar a jurisprudência sobre esta matéria, impendido que coexista AL com habitação permanente. Esta medida aplica-se a todos os alojamentos de curta duração e poderá ser geradora de mais conflitos, já que a partir de agora qualquer condómino pode exigir o fim da atividade turística no prédio onde vive.

Alojamento Local fora de prédios de habitação: “As dúvidas são muitas”
Discussão entre condóminos Foto de Jopwell en Pexels

Mais conflitos entre condóminos e chuva de processos em tribunal

E quais são os principais efeitos deste acórdão do STJ? Na visão de Vítor Amaral, esta decisão terá duas “principais consequências” no AL:

  • agravamento da conflitualidade entre condóminos;

  • aumento de processos em tribunal sobre esta matéria, por estarmos perante interesses distintos.

Isto porque “muitos condóminos verão neste acórdão a possibilidade de reverter alguns casos de prática de Alojamento Local e até de impedir a instalação de novos negócios em prédios habitacionais, enquanto outros, que investiram para montar o seu negócio, não aceitarão facilmente a reversão ou a impossibilidade de entrar nesta atividade ainda em expansão”, diz o presidente da APEGAC.

Tribunal afasta alojamento local de prédios habitacionais
Foto de EKATERINA BOLOVTSOVA en Pexels

Qual é o papel do administrador de condomínio?

Com a nova lei dos condomínios, os administradores passam a ter mais competências e responsabilidades, tal como explicamos neste artigo. E, neste caso em concreto, o gestor terá um papel educativo e não deverá tomar qualquer posição, aponta o presidente da APEGAC.

“O administrador do condomínio deverá desempenhar as suas funções de acordo com a lei e com total isenção, face a interesses divergentes dos seus clientes/condóminos, sem deixar de esclarecer o quadro legal sobre a matéria e, agora, o que diz também este acórdão, sem tomar qualquer posição, tendo em conta que é o órgão executivo do condomínio, devendo deixar aos condóminos o seu direito de decisão”, esclarece ainda Vítor Amaral ao idealista/news.

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