Coeficiente de vetustez das casas afetas ao AL não irá reduzindo com a idade do imóvel para cálculo do IMI, propõe Governo.
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IMI agrava-se no Alojamento Local
Foto de Diego García en Unsplash

Quem tem alojamentos locais em prédios antigos arrisca-se a pagar mais de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em breve. Isto porque, segundo a proposta de lei do Governo inserida no programa “Mais Habitação”, a idade dos imóveis que são usados para fins de Alojamento Local (AL) não vai ser considerada na reavaliação do valor patrimonial tributário (VPT), sobre o qual é calculado o IMI. Isto significa que o agravamento do IMI deverá ser tanto maior, quanto mais antigo for o imóvel.

Em concreto, o coeficiente de vetustez das casas afetas ao Alojamento Local não irá reduzindo com a idade do imóvel para cálculo do IMI – como acontece até agora. Isto porque, de acordo com a proposta de lei agora em consulta pública, "o coeficiente de vetustez dos prédios que constituam, total ou parcialmente, estabelecimentos de alojamento local (…) é sempre 1", lê-se no documento.

Importa recordar que o coeficiente de vetustez (idade) é um dos fatores que influenciam o VPT de uma casa, sobre o qual incide e é calculado o IMI. Outros fatores considerados nesta equação são, por exemplo, a localização ou preço por metro quadrado de construção.

Ora, de acordo com o Código do IMI (CIMI), o coeficiente de vetustez vai sendo cada vez mais baixo à medida que o tempo passa e o edifício fica mais velho:

  • o coeficiente é de 1 para imóveis com menos de dois anos de idade;
  • o coeficiente recua para 0,8 entre os dois e os oito anos de idade.
  • o coeficiente vai sempre reduzindo até se fixar em 0,4 para imóveis com mais de 60 anos.

Agora, se a proposta de lei for aprovada, os estabelecimentos de AL vão ver congelado o coeficiente de vetustez em 1, o valor mais elevado de todos. Isto significa que se um AL estiver instalado num edifício com mais de 60 anos será considerado o coeficiente de 1 em vez de 0,4, como se se tratasse de um edifício com menos de 2 anos. Por outras palavras, significa que os proprietários de AL situados em imóveis antigos arriscam-se a pagar mais IMI, se reavaliarem o imóvel.

Recorde-se que o coeficiente de vetustez, integrado do cálculo do VPT, não é se de aplicação automática. Ou seja, esta alteração legislativa – se aprovada – só terá efeitos no caso de o proprietário pedir a reavaliação do imóvel. Acontece que a própria Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), as câmaras municipais e as juntas de freguesia também podem tomar a iniciativa de reavaliar os imóveis, escreve o Jornal de Negócios.

*Com Lusa

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