Quem não comprovar que tem AL ativo, corre o risco de ficar sem licença. Processo está a gerar muitas dúvidas no setor.
Comentários: 0
Alojamento local suspenso
Foto de Sarah Blocksidge no Pexels

Os proprietários de Alojamento Local (AL) têm até esta quarta-feira, dia 6 de dezembro, para comprovar a sua atividade junto das autarquias. Esta é uma norma prevista no Mais Habitação que quer acabar com os alojamentos fantasma em Portugal, isto é, sem atividade. Quer isto dizer que quem não comprovar que o AL tem exploração ativa no último ano, corre o risco de ficar sem licença.

Aprovado no passado dia 7 de outubro, o Mais Habitação trouxe várias novidades no âmbito do AL. E uma delas prevê que “os titulares do registo de Alojamento Local são obrigados a efetuar prova, mediante apresentação de declaração contributiva, da manutenção da atividade de exploração” no prazo de dois meses, ou seja, até à próxima quarta-feira, dia 6 de dezembro. Mas também prevê uma exceção: os casos em que o AL é desenvolvido na própria habitação permanente do proprietário, “desde que essa exploração não ultrapasse 120 dias por ano”.

Esta comunicação que comprova o AL tem exploração ativa deve ser feita através da plataforma do Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL), utilizando a chave móvel digital ou o leitor do cartão de cidadão. E entre os documentos que comprovam a atividade de AL está a última declaração de IRS ou IRC ou a última declaração periódica de IVA referente à atividade do AL.

Acontece que os empresários de AL depararam-se esta segunda-feira com “problemas técnicos” no sistema, que os está a impedir de submeterem a documentação necessária no balcão do empreendedor, alertou a Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP). “Este contratempo está a colocar em risco o cumprimento do prazo e pode resultar no cancelamento automático das licenças, prejudicando diretamente a comunidade de proprietários de Alojamento Local”, frisou a associação que representa o setor. Já o Turismo de Portugal referiu que até ao momento não recebeu nenhuma indicação de falhas.

A ALEP apontou ainda a “forma descuidada como esta obrigação foi concebida”, considerando que “prova que as medidas do Mais Habitação para o AL foram feitas sem conhecimento da realidade do setor e sem diálogo, criando situações em que a continuidade de muitos operadores é colocada em risco de forma desnecessária”.

Comprovar Alojamento Local
Foto de Christina Morillo no Pexels

Comprovar a atividade de AL está a gerar dúvidas no setor

Além dos problemas técnicos, há também muitas dúvidas sobre os documentos que os empresários de AL devem enviar para comprovar a atividade, uma vez que a lei do Mais Habitação não é clara, como escreve o Jornal de Negócios:

  • quem iniciou a atividade de AL este ano e ainda não entregou a declaração de IRS ou IRC;
  • há dúvidas sobre se outras declarações contributivas serão aceites pelas autarquias, como, uma fatura recente ou declaração de início de atividade;
  • quem tem mais do que um AL não tem essa informação discriminada no IRS ou IRC;
  • no caso do AL que serve de habitação própria e permanente do proprietário, a lei não é clara sobre o período de exploração, gerando dúvidas se se trata de 120 noites vendidas ou o alojamento estar aberto 120 dias por ano.

Perante este “vazio na lei”, a ALEP diz que as próprias câmaras municipais têm dúvidas: “Algumas, na tentativa de responder às omissões deixadas pela lei estão a fazer interpretações ou a pedir documentos que não têm nenhum respaldo na lei. Por exemplo, exigir faturas de quem iniciou atividade em 2023. A lei nunca disse que alguém que acabou de iniciar era obrigado a ter reservas ou clientes. Da mesma forma que a lei diz que quem faz AL na sua residência permanente por um período inferior a 120 dias, está isento de enviar este comprovativo. Ora, como é que as câmaras vão saber se, efetivamente, quem não enviou estava isento, ou simplesmente falhou na obrigação”, questiona a ALEP citada pelo Jornal Económico.

E a associação dirigida por Eduardo Miranda diz ainda que “o sistema só permite o cumprimento da obrigação a quem tem acesso à chave móvel digital ou pelo acesso eletrónico do cartão de cidadão. Isto exclui milhares de titulares idosos que não conseguem aceder à plataforma por não terem o acesso do cartão de cidadão digital, ou estrangeiros que nem se quer podem ter estes acessos por não possuirem cartão de cidadão”.

Por tudo isto, a ALEP defende que haja uma revogação desta obrigação, ou o adiamento do prazo para que sejam resolvidas todas as dúvidas. “Parece haver uma total inércia neste vazio político que estamos por quem poderia e deveria solucionar o problema. Desta forma, a única solução razoável e justa seria revogar esta obrigação ou, no limite, adiar o prazo de entrega até que todos os problemas estivessem solucionados e esclarecidos”, disse citada pelo mesmo jornal.

Alojamento local em risco de ser cancelado
Foto de fauxels no Pexels

Há milhares de licenças de AL em risco de ser canceladas

Perante as dúvidas e incertezas sobre o processo que visa comprovar a atividade de AL, há ainda milhares de alojamentos que ainda não enviaram as provas apenas a três dias do prazo terminar. Esta é uma realidade bem visível em Lisboa e no Porto, de acordo com o ECO:

  • Lisboa: dos 20.033 registos ativos, só foram submetidos 4.730 pedidos de comprovativo do exercício de AL até agora;
  • Porto: das 10.520 licenças, foram submetidos 6.041 pedidos de comprovativo até ao final de novembro.

Isto quer dizer que na capital 75% das licenças de AL estão em risco de serem cancelaras. E no Porto 43% dos registos de AL também podem vir a perder validade. De notar também que os pedidos de comprovativos submetidos em Lisboa e no Porto estão por analisar, podendo ser ou não considerados válidos.

As licenças de AL que continuarem ativas, só vão caducar a 31 de dezembro de 2030, passando a ser renováveis a cada cinco anos. Já as licenças que ficarem canceladas só vão poder voltar a ser ativadas até 2030, uma vez que até essa data vão estar suspensas novas emissões de licenças de AL, à exceção dos hostels e guest houses e dos AL que funcionam no interior do país, na Madeira e nos Açores.

Acompanha toda a informação imobiliária e os relatórios de dados mais atuais nas nossas newsletters diária e semanal. Também podes acompanhar o mercado imobiliário de luxo com a nossa newsletter mensal de luxo.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta