Voos cancelados sem aviso de duas semanas dão lugar a indemnização

As companhias aéreas que operem na União Europeia terão de indemnizar os passageiros por cancelamentos de voos se ficar provado não foram informados, com pelo menos duas semanas, de antecedência face à data prevista de partida. A determinação é do Tribunal de Justiça da União Europeia e o acórdão abrange também a compra de bilhetes através de agências de viagem.

Esta sentença "aplica-se não só quando o contrato de transporte foi celebrado diretamente entre o passageiro e a transportadora aérea, mas também quando foi celebrado por intermédio de uma agência de viagens em linha", segundo o acordão do Tribunal publicado no Luxemburgo e citado pela Lusa.

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O acórdão surge na sequência de uma queixa apresentada por um passageiro a um tribunal holandês, que por seu turno remeteu o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE), esta instância recorda que, "em conformidade com o regulamento, incumbe à transportadora aérea provar se e quando informou os passageiros do cancelamento do voo".

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