As companhias aéreas que operem na União Europeia terão de indemnizar os passageiros por cancelamentos de voos se ficar provado não foram informados, com pelo menos duas semanas, de antecedência face à data prevista de partida. A determinação é do Tribunal de Justiça da União Europeia e o acórdão abrange também a compra de bilhetes através de agências de viagem.
Esta sentença "aplica-se não só quando o contrato de transporte foi celebrado diretamente entre o passageiro e a transportadora aérea, mas também quando foi celebrado por intermédio de uma agência de viagens em linha", segundo o acordão do Tribunal publicado no Luxemburgo e citado pela Lusa.
O acórdão surge na sequência de uma queixa apresentada por um passageiro a um tribunal holandês, que por seu turno remeteu o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE), esta instância recorda que, "em conformidade com o regulamento, incumbe à transportadora aérea provar se e quando informou os passageiros do cancelamento do voo".
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