
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma que transpõe parcialmente a diretiva (lei comunitária) n.º 2014/17/UE, relativa a contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados a habitação, que foi aprovada em Conselho de Ministros no dia 18 de maio passado. Sem esta medida, que visa proteger mais os consumidores e responsabilizar os intermediários de crédito, Portugal arriscava-se a ser levado a tribunal pela Comissão Europeia.
Em novembro do ano passado, tal como recorda a Lusa, Bruxelas pediu a nove países, incluindo Portugal, para transporem plenamente as normas comunitárias relativas ao crédito à habitação, e que têm como objetivo melhorar a proteção dos consumidores.
Os países visados - Croácia, Chipre, Eslovénia, Espanha, Finlândia, Grécia, Luxemburgo, Portugal e Suécia - ficaram com um prazo de dois meses para dar conta da transposição das normas europeias para a legislação nacional, findo o qual a Comissão Europeia poderá levar o caso perante o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE).
A diretiva relativa ao Crédito Hipotecário (2014/17/UE) foi adotada em 04 de fevereiro de 2014, introduzindo práticas responsáveis de empréstimo na UE.
O que diz a normativa comunitária
A diretiva, como resume a agência de notícias, prevê que os consumidores tenham acesso a informações claras e compreensíveis com a introdução da Ficha Europeia de Informação Normalizada, que permitirá compreender melhor os riscos associados ao contrato de hipoteca, bem como comparar as ofertas.
A diretiva também estabelece princípios para a autorização e o registo dos intermediários de crédito.
Os intermediários de crédito que cumpram as novas regras de conduta profissionais terão acesso a um maior número de potenciais consumidores no mercado único através do regime de passaporte.
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