Há uma nova lei em vigor – foi promulgada em fevereiro de 2019 – que permite fazê-lo. E bancos não podem mexer no spread.
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É possível arrendar uma casa com hipoteca sem avisar o banco? E o spread aumenta?
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Com as mudanças e necessidades que vão surgindo ao longo da vida de muitas famílias, é normal que a casa que foi comprada hoje para viver seja a mesma casa que amanhã o proprietário queira arrendar. Mas será que é possível arrendar uma casa hipotecada? E será que, sendo possível fazê-lo, o spread que consta no contrato de concessão de crédito à habitação vai aumentar? Explicamos-te tudo.

Antes, arrendar uma habitação própria e permanente com hipoteca era sinónimo de aumento do spread por parte da entidade bancária onde o cliente tinha contratado o seu crédito à habitação, diz o Doutor Finanças, neste artigo preparado para o idealista/news. Os argumentos prendiam-se com o facto da finalidade do crédito contratado estar a ser alterado, pelo que o banco poderia aumentar os custos do mesmo para o cliente, arrecadando mais juros com esta operação.

Porém, a nova lei promulga que qualquer pessoa com crédito à habitação com hipoteca pode arrendar a sua casa sem que tenha de prestar qualquer esclarecimento ao banco e sem que o mesmo aumente o spread.

Mudança da lei

De facto, a partir de fevereiro de 2019, quem for detentor de uma habitação própria e permanente com hipoteca ao banco pode arrendar essa mesma habitação sem que veja aumentando o seu spread pela entidade bancária.

O spread é uma das componentes do crédito à habitação que define o valor do lucro que o banco vai ter com a operação. Por norma, os bancos definem o valor do spread a aplicar a cada cliente consoante o perfil de risco associado e a finalidade do empréstimo, entre outros fatores.

Antes da alteração da lei, qualquer pessoa que quisesse destinar a sua habitação própria e permanente para arrendamento teria de suportar um aumento na prestação do crédito como forma de os bancos serem compensados por essa modificação ao contrato inicial.

Essas situações de arrendamento de habitação própria e permanente com hipoteca apenas se verificavam em alguns casos muito específicos, como por exemplo:

  • Em caso de desemprego de um dos titulares do crédito; 
  • No caso do posto de trabalho de um dos titulares ser deslocalizado a mais de 50 kms de distância da morada fiscal; 
  • Em caso de morte ou divórcio.

No entanto, a garantia que antes se verificava em ternos do pagamento de renda mantém-se, ou seja, o valor da renda é alvo de liquidação numa conta que é constituída no banco credor.

A nova lei

A partir do dia 13 de fevereiro de 2019 a lei mudou. Agora se quiseres arrendar a tua habitação própria e permanente sem dar consentimento ao banco já o podes fazer, a menos que no contrato de crédito à habitação esteja expressamente descrito o contrário. 

Para que estejas a cumprir a lei, deves observar a existência de cumprimento de duas regras:

  • Na altura de redigires o contrato de arrendamento tens de fazer menção ao facto de a casa arrendada estar a ser paga ao banco, logo contém uma hipoteca;
  • O valor da renda pago pelo inquilino deve ser depositado ou transferido na mesma conta de onde sai a prestação para o pagamento do crédito à habitação da casa arrendada.

Que desvantagens pode ter este modelo?

A lei pode ter beneficiado os consumidores que pretendiam já ter feito este caminho, contudo é possível identificar uma desvantagem que pode pesar na decisão dos consumidores. Com a solução de arrendamento pode-se perder a isenção de IMI, específico de compra da casa própria.

A isenção deste imposto é concedida na aquisição de uma casa com a finalidade de esta ser própria e permanente. Ao optar pela solução de arrendar, o cliente pode perder esta isenção, uma vez que o objeto da finalidade principal se altera a partir do momento em que o contrato de arrendamento dê entrada nas Finanças.

Caso pretendas arrendar a tua habitação e o teu contrato especifique que não o podes fazer e que o mesmo seja anterior à modificação desta lei, a lei atual tem prioridade sobre a anterior pelo que deves falar sobre o assunto com a entidade bancária.

Em suma, arrendar a casa com hipoteca já é possível e este passo pode ajudar a obter um rendimento extra, além de contribuir para pagar outras despesas.

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2 Comentários:

Gustavo
13 Fevereiro 2021, 13:18

Qual é o decreto lei ?

leopoldo
21 Maio 2021, 23:33

Só não percebi se a prioridade da lei 13/19 sobre determinações contidas nos contratos de emprestimo proibindo o arrendamento vem contida na propria lei 13/19 ou nalguma outra lei.
Leopoldo Costa

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