
Foram várias as regras introduzidas no universo do crédito habitação no início do ano passado. E uma delas interfere com a comercialização de contratos de crédito habitação e hipotecário, impedindo que as instituições bancárias exijam aos clientes a domiciliação da conta de depósito à ordem associada ao crédito habitação. Mas a generalidade dos bancos falhou na comunicação desta mudança: dos 86 bancos inspecionados pelo Banco de Portugal (BdP) só três informaram corretamente as famílias sobre estas novas regras do empréstimo da casa.
No relatório de supervisão comportamental publicado esta quarta-feira, dia 11 de março, pelo regulador português, lê-se que “foi atribuída prioridade à fiscalização de alterações ao regime do comissionamento e práticas comerciais”, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2021.
“No crédito à habitação e hipotecário, foram realizadas ações de inspeção a 86 instituições para avaliar a informação prestada nos sites da internet sobre o cumprimento das disposições legais que passaram a impedir que as instituições mutuantes exijam aos clientes a domiciliação da conta de depósito à ordem associada ao crédito, tendo sido emitidas determinações específicas dirigidas a 83 instituições para correção de irregularidades detetadas”, revela o mesmo documento.
Além disso, também foram encontradas falhas nas minutas dos contratos: “Foi também verificada a conformidade das minutas de contratos de 86 instituições, exigindo-se a correção de irregularidades detetadas em 83 instituições”, explicam ainda no relatório.

Irregularidades na aplicação do regime da mora no crédito habitação
No universo do crédito habitação, a gestão de situações de incumprimento também foi passada a pente fino pelo regulador liderado por Mário Centeno. Isto porque também “em 2021 entraram em vigor novas regras no âmbito da prevenção e gestão de situações de incumprimento em contratos de crédito, além das medidas específicas adotadas para os contratos de crédito em moratória”, recorda o BdP no documento.
Neste âmbito, “foram realizadas, junto de 99 instituições, ações de inspeção para avaliar o cumprimento das regras aplicáveis à cobrança de juros e outros encargos relacionados com o incumprimento dos contratos de crédito à habitação. Para corrigir as irregularidades detetadas nestas ações, emitiu 160 determinações específicas, envolvendo 80 instituições”, concluem.
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