Nas transferências por MB Way serão cobradas comissões se for ultrapassado um dos três novos limites em vigor.
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Há novas regras nas comissões bancárias: fica a saber o que muda
mohamed Hassan por Pixabay

As novas regras nas comissões bancárias entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2021, regras essas que “limitam ou proíbem a cobrança de comissões pela prestação de serviços associados a contratos de crédito e pela realização de transferências através de aplicações de pagamento operadas por terceiros”, alerta o Banco de Portugal (BdP). Fica a saber o que muda e que impacto terão estas alterações no orçamento familiar. 

Segundo o BdP, no âmbito do crédito à habitação e hipotecário, as instituições não poderão cobrar:

  • Comissões de processamento das prestações nos contratos celebrados após 1 de janeiro de 2021;
  • Comissões pela emissão de declaração que comprove a extinção da dívida (distrate). Esta declaração deverá ainda ser emitida no prazo máximo de 14 dias úteis a contar do fim do contrato;
  • Comissões pela emissão de declarações de dívida requeridas para acesso a apoios ou prestações sociais e serviços públicos. A proibição aplica-se até ao limite de seis declarações por ano.

“Na celebração e na renegociação de contratos de crédito, os clientes bancários passam também a ter a possibilidade de indicar uma conta domiciliada noutra instituição para efeitos de reembolso da prestação”, refere o regulador.

Relativamente ao crédito aos consumidores, as instituições não poderão cobrar:

  • Comissões de processamento das prestações nos contratos celebrados a partir de 1 de janeiro de 2021;
  • Comissões pela renegociação das condições do crédito, nomeadamente do spread ou do prazo de duração do contrato de crédito;
  • Comissões pela emissão de declaração de distrate, nos contratos de crédito aos consumidores com garantia real (por exemplo, hipoteca sobre um automóvel). Esta declaração deverá ainda ser emitida no prazo máximo de 14 dias úteis a contar da data de extinção do contrato;
  • Comissões pela emissão de declarações de dívida, no âmbito do acesso a apoios ou prestações sociais e serviços públicos. Esta proibição aplica-se até ao limite de seis declarações por ano.

Há ainda novidades relativamente às comissões cobradas pela realização de transferências através de aplicações de pagamento operadas por entidades terceiras, como é o caso do MB Way. Ou seja, os bancos só as poderão cobrar se for ultrapassado um dos seguintes limites:

  • 30 euros por transferência;
  • 150 euros transferidos através da aplicação no mesmo mês;
  • 25 transferências realizadas no mesmo mês.

O BdP alerta ainda para o facto dos clientes titulares de conta de serviços mínimos bancários poderem realizar, sem encargos adicionais, mais cinco transferências, por mês, de montante não superior a 30 euros, através de aplicações de pagamento operadas por terceiros. 

Se um dos limites referidos em cima for ultrapassado, os bancos podem cobrar uma comissão por cada operação realizada em aplicações de pagamento operadas por entidades terceiras. “Nessas situações, o valor da comissão não poderá ser superior a 0,2% sobre o valor da operação, se esta tiver sido efetuada com cartão de débito, ou 0,3% sobre o valor da operação, quando seja utilizado cartão de crédito”, lembra o regulador.

De recordar que novas regras aplicáveis à cobrança de comissões bancárias resultam da entrada em vigor da Lei n.º 53/2020 e da Lei n.º 57/2020. Já a alteração do regime dos serviços mínimos bancários decorre da entrada em vigor da Lei n.º 44/2020.

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