Renegociar crédito da casa e ficar na lista negra? BdP diz que não

Novo diploma abrange renegociações do crédito habitação regulares, não se distinguindo de outras restruturações do mesmo tipo.
Renegociar crédito habitação
Foto de RODNAE Productions no Pexels

As novas regras de renegociação do crédito habitação já estão em vigor, permitindo às famílias encontrar estratégias para aliviar a sua taxa de esforço, num momento em que a inflação e os juros estão em alta. Mas há quem tenha receio de ficar marcado como cliente de risco por avançar com a restruturação do empréstimo. Sobre este ponto, o Banco de Portugal (BdP) veio esclarecer que quem renegociar o crédito habitação não terá qualquer “marcação específica” na Central de Responsabilidades de Crédito que permita a sua identificação por outros bancos.

Há bancos que têm avisado as famílias interessadas em renegociar o crédito habitação segundo as novas regras de que o seu nome pode ir parar à Central de Responsabilidades de Crédito – a vulgarmente apelidada de “lista negra” do BdP. Isto é, as famílias podem ficar apelidadas como clientes de risco.

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Mas Mário Centeno, governador do BdP, já veio a público dizer que “não há nenhuma inevitabilidade de que uma renegociação [de um crédito habitação] marque uma situação de incumprimento”, disse citado pelo Jornal de Negócios. E garantiu que “isso não está previsto no quadro legal vigente, nem no Decreto-Lei n.º 80-A/2022”, o diploma que determina as novas regras para a renegociação dos empréstimos da casa.

Agora, fonte oficial do regulador português esclareceu no seu website que quem renegociar o crédito habitação segundo este novo diploma não terá “qualquer marcação específica na Central de Responsabilidades de Crédito que permita aos bancos a sua identificação”.

As renegociações do crédito habitação só são identificadas na Central de Responsabilidades de Crédito com uma das seguintes características:

  • Renegociação por incumprimento: quando se verificou a renegociação de um contrato motivada pela falta de pagamento do crédito;
  • Renegociação regular: quando ocorreu uma alteração das condições contratuais iniciais sem que exista uma situação de incumprimento por parte do devedor.

Segundo o regulador, os contratos renegociados segundo o novo Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI), regulado pelo Decreto-Lei n.º 80-A/2022, são classificados como “renegociações regulares, não se distinguindo de outros contratos de crédito renegociados por motivos não relacionados com dificuldades financeiras, como por exemplo melhorias contratuais devidas a um maior poder negocial do cliente”, explicaram ainda ao mesmo meio.

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