
Um dos novos apoios ao crédito habitação passa por bonificar em 50% os juros, de acordo com a medida incluída no pacote “Mais Habitação”. Agora, o ministro das Finanças, Fernando Medina, veio esclarecer que a bonificação dos juros no crédito habitação irá abranger todos os contratos de crédito e não apenas os celebrados após 2018.
Foi no passado dia 16 de fevereiro que António Costa apresentou ao país o pacote “Mais Habitação”, no qual incluiu novos apoios para mitigar os efeitos da subida dos juros no crédito habitação, uma vez que a esmagadora maioria dos contratos assinados em Portugal (cerca de 90%) são de taxa variável e indexada à Euribor. Agora o documento encontra-se em consulta pública.
Uma das medidas temporárias previstas neste programa passa por bonificar o encargo com juros nos créditos habitação até 200 mil euros, para famílias com rendimentos até ao sexto escalão (38.632 euros anuais), através da compensação de metade do excesso do indexante de referência face a 3% até um limite anual de 1,5 IAS (720 euros).
Na audição regimental na Comissão de Orçamento e Finanças (COF), que decorreu esta terça-feira (dia 28 de fevereiro) no Parlamento, Fernando Medina esclareceu que a bonificação dos juros “vai aplicar-se a todos os contratos e não só àqueles para os quais a aplicação deste teste era obrigatório a partir de 2018. Aplicar-se-á também àqueles que reportam ao regime de 2011”, adiantou o governante.
Recorde-se que a partir de 2018, por recomendação do Banco de Portugal, os bancos começaram a aplicar o teste de stress aos novos créditos habitação, o qual soma 3% à taxa de referência fixada no momento do contrato, de forma a avaliar as taxas de esforço das famílias num cenário de subida dos juros.
O cálculo do apoio terá, então, por base as taxas de esforço atuais das famílias e a subida dos juros face ao valor máximo a que foi sujeito o tal teste de stress realizado pelos bancos. Serão as instituições bancárias as responsáveis por fazer as contas e também por reduzir o apoio na prestação da casa debitada mensalmente às famílias. Só depois é que o Estado irá ressarcir os bancos dessa diferença.
Créditos habitação com deduções dos juros no IRS beneficiam de 2 apoios
Importa relembrar também que os contratos de crédito habitação celebrados até 2011 beneficiam da dedução dos juros em sede de IRS dentro de determinados limites – houve propostas de vários partidos para que este apoio fosse alargado a todos os contratos (antes e depois de 2011), mas acabaram chumbadas pelo Governo.
Portanto, as famílias que contrataram empréstimos para comprar casa antes de 2011 vão beneficiar tanto da dedução dos juros no IRS, como da bonificação destas taxas, já que estes contratos estão também incluídos no novo apoio.
“Para todos os contratos que beneficiam da dedução fiscal em sede de IRS, será feito o acerto para que as pessoas possam beneficiar do maior dos dois apoios”, detalhou Fernando Medina. Isto é, “seja da bonificação em sede de IRS, seja no novo apoio que é neste momento atribuído”, precisou.
*Com Lusa
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