Até agora, só os créditos mais recentes é que estavam livres de pagar comissões bancárias abusivas, de acordo com a lei.
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Comissões bancárias
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Em breve, os bancos vão estar mais limitados no que diz respeito à cobrança de comissões em várias operações bancárias. O diploma aprovado na passada sexta-feira, dia 14 de abril, pelo Parlamento coloca fim à cobrança de comissões abusivas a todos os clientes que tenham crédito habitação ou para outros fins. Até agora, só os créditos mais recentes, realizados a partir de janeiro de 2021, é que estavam livres de pagar tais comissões bancárias.

Na passada sexta-feira, dia 14 de abril, o Parlamento aprovou, em votação final global, um diploma – resultado de projetos apresentados pelo PS e pelo PAN - que inclui o fim da cobrança de comissões abusivas a todos os clientes que tenham crédito, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 57/2020. Recorde-se que esta lei previa o fim de algumas comissões bancárias abusivas, mas abrangia apenas os contratos feitos a partir de janeiro de 2021.

Isto quer dizer que, até agora, todos os contratos mais antigos, realizados até janeiro de 2021, ainda pagariam as tais comissões bancárias abusivas. De notar que a comissão relativa ao processamento da prestação mensal pode chegar a 30 euros anuais, em média. E estima-se que cerca de 2 milhões de créditos habitação estejam abrangidos por estas comissões, escreve o Dinheiro Vivo.

Com esta nova lei, nenhum contrato de crédito terá de pagar as comissões bancárias abusivas, promovendo, assim, a igualdade de tratamento entre contratos mais recentes e antigos.

Importa salientar que a proibição de cobrar comissões por prestação a contratos anteriores a 2021 vai entrar em vigor 30 dias depois de o diploma ser publicado em Diário da República. Após ter sido aprovado pelo Parlamento, o documento terá ainda terá de ser promulgado pelo Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa.

As novas regras no âmbito das comissões preveem ainda que, enquanto dure o regime transitório que facilita a renegociação de créditos (para fazer face ao aumento das taxas de juro), os bancos não podem exigir na renegociação a compra de serviços ou produtos associados (seguros, cartões de crédito ou mesmo bens materiais, como cabaz de alimentos).

O diploma aprovado inclui ainda uma outra alteração no âmbito do regime que permite o resgate antecipado de planos-poupança reforma até ao limite mensal de um Indexante de Apoios Sociais (e que vigora até ao final deste ano) e que passa a permitir a utilização deste dinheiro "para efeitos de reembolso antecipado dos contratos de crédito nele referidos até ao limite anual de 12 IAS".

Comissões no crédito habitação
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Mais limitações a cobrança de comissões e transferências sem custos

Este diploma - que foi aprovado com a abstenção da Iniciativa Liberal e o voto favorável dos restantes partidos - limita a cobrança de comissões bancárias em outras situações, como em caso de morte, e duplica o número de transferências no 'homebanking' ou de aplicações próprias, sem custos.

Ou seja, segundo a nova lei, fica também limitada a cobrança de comissões em mudanças de titularidade das contas, caso de morte de um dos cônjuges e nos processos de habilitação de herdeiros. Além disso, os bancos ficam impedidos de cobrar comissões em caso de divórcio, dissolução de união de facto, ou nos processo de "remoção de titulares falecidos", bem como aquando da "alteração dos titulares, representantes e demais pessoas com poderes de movimentação de contas de depósito à ordem tituladas por condomínios de imóveis, por instituições particulares de solidariedade social (…), ou por pessoas coletivas a quem tenha sido reconhecido o estatuto de utilidade pública (…)".

Por outro lado, os bancos deixam de poder cobrar "quaisquer comissões" por "fotocópias de documentos da instituição que respeitem ao consumidor", "emissão de segunda via de extratos bancários ou outros documentos", sendo que no âmbito de depósito de moedas, "as instituições de crédito não podem cobrar comissões superiores a 2% do valor da operação".

Além disso, o diploma também inclui a duplicação, das atuais 24 para 48, das transferências sem custo, efetuadas através de 'homebanking' ou de aplicações próprias, nas contas de serviços mínimos.

A não cobrança de comissões nestas contas passa, assim, a incluir "as transferências intrabancárias, as transferências efetuadas através de caixas automáticos, 48 transferências interbancárias, por cada ano civil, efetuadas através de ‘homebanking’ ou de aplicações próprias, cinco transferências, por cada mês, com o limite de 30 euros por operação, realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros".

*Com Lusa

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