O facto de deixar uma conta bancária sem saldo durante anos não significa que esta fique formalmente encerrada, avisa a Deco.
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Pagamento de comissões bancárias
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O processo de abrir ou ter uma conta bancária começa muito cedo para muitas pessoas, nomeadamente na juventude. Acontece que os anos passam e a conta em causa fica por vezes “esquecida” e sem saldo, com os contribuintes a optarem inclusive por abrir conta noutras entidades que não a que escolheram há anos. Poderá o banco cobrar comissões de manutenção nestas contas que não têm movimento há anos? Explicamos tudo sobre este tema no artigo deste semana da Deco Alerta.

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Recebi uma carta do banco a cobrar despesas de comissões de manutenção relativas a uma conta que já não movimento desde criança. Como já não tenho esta conta, tenho mesmo de pagar? 

A tua situação é comum a vários consumidores que tinham contas abertas desde a juventude e que, já em adultos, levantaram o dinheiro, tendo ficado convencidos de que a conta bancária, desta forma, seria fechada ou desapareceria. 

Porém, o facto de deixar a conta simplesmente sem saldo não a encerra formalmente. Não basta não ter saldo para a conta bancária ser encerrada. Portanto, embora tenhas levantado todo o saldo existente, não encerraste efetivamente essa conta. 

Para proceder ao encerramento da conta bancária, sendo que esta não pode ter saldo negativo, deverão ser alterados os débitos diretos associados e não poderão existir dívidas relativas a créditos, nomeadamente respeitantes a cartões de crédito. Ou seja, antes de contactar o banco para encerrar a conta, o consumidor deve acautelar esta situação e liquidar empréstimos associados.

Caso exista um saldo positivo nessa conta, o consumidor deverá indicar o IBAN da conta alternativa para se realizar a transferência do mesmo. 

Deverão ainda ser entregues todos os cheques, cartões, ou outros mecanismos de acesso à conta e denunciar os contratos de facilidade de descoberto associados se os tiver (pode ser exigido um pré-aviso de, no máximo, um mês). O pedido de encerramento deverá ser feito no balcão do banco onde tem domiciliada a conta, por todos os titulares da mesma. Deverás confirmar se contratualmente é necessário um pré-aviso para encerrar a conta, mas este prazo nunca poderá ser superior a um mês.

Pelo encerramento da conta, o banco não poderá cobrar qualquer comissão.

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