Novo diploma confirma que montante total da garantia pública para jovens vai manter-se inalterado.
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Garantia pública para jovens
Foto de Artem Podrez no Pexels

As sociedades financeiras que tenham interesse em aderir à garantia pública no crédito habitação jovem já podem manifestar o seu interesse junto do Estado, tendo um prazo de 30 dias para o fazer a contar a partir desta quarta-feira, dia 16 de abril. É o que diz o novo diploma que confirma que não haverá um aumento da verba total para créditos da casa garantidos pelo Estado.

No passado dia 19 de março foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 24/2025 que veio alargar às sociedades financeiras o regime da garantia pública no crédito habitação concedido a jovens até aos 35 anos. Até então, só mesmo os bancos é que podiam dar esta ajuda.

Esta quarta-feira, dia 16 de abril, entrou em vigor a Portaria n.º 187/2025/1 que vem alterar a regulamentação das condições da concessão de garantia pessoal pelo Estado, de forma a incluir as sociedades financeiras. Desde logo, salta à vista que estas entidades financeiras terão de seguir os mesmos passos já percorridos pelos bancos, tendo 30 dias para manifestar a sua intenção de aderir à garantia pública, tendo depois de assinar um protocolo com o Estado. Só quando forem cumpridas estas etapas, é que as sociedades financeiras poderão disponibilizar garantia pública aos jovens.

Além disso, este diploma vem confirmar ainda que o alargamento do leque de entidades que podem prestar a garantia pública aos jovens não implica o reforço da verba inicial de 1.200 milhões de euros já autorizada. “O montante máximo da garantia a conceder pelo Estado às operações de crédito realizadas pelas instituições (…) obedece aos limites máximos para a concessão de garantias pelo Estado estabelecidos na Lei do Orçamento do Estado”, lê-se no diploma.

Recorde-se que a garantia pública está disponível para os jovens entre os 18 e 35 anos que queiram comprar a sua primeira habitação própria com recurso a crédito habitação. A garantia pessoal do Estado pode chegar até 15% do capital em dívida inicialmente contratado, com vista à obtenção de um financiamento a 100% do valor da transação.

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