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Deco Alerta: Fica a saber tudo sobre a prevenção de incêndios em edifícios
Deco
Os incêndios não estão a dar tréguas. Sabes o que fazer no caso das chamas deflagrarem no edifício onde vives ou trabalhas? No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te tudo sobre este tema. Prevenção é, claro está, palavra de ordem.
 
Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.
 
Neste período de intenso calor as notícias sobre incêndios não param e a preocupação de todos nós também não. Como proteger as nossas casas e bens?
 
Atualmente, a lei obriga à implementação de medidas de autoproteção contra incêndio nos edifícios de maiores dimensões, considerados os de categoria de risco mais elevada (3ª e 4ª categorias de risco, de 10 a mais de 16 andares de altura e até ou mais de quatro pisos subterrâneos), sendo a administração do condomínio a responsável por garantir a prevenção deste tipo de acidente.
 
Nos edifícios mais pequenos e de menor risco (1ª e 2ª categorias de risco, até nove andares de altura e até três pisos subterrâneos), a administração, apesar de não estar obrigada por lei a elaborar as medidas mencionadas, pode também acautelar a segurança do prédio, no âmbito da prevenção e sensibilização.
 
Assim sendo, para grandes edifícios, deverá ser preocupação constante da administração de condomínio o seguinte:
  1. Garantir os registos de segurança, onde devem estar as ocorrências relevantes assim como os relatórios relacionados com as vistorias, inspeções, ações de manutenção e fiscalizações de entidades externas aos equipamentos e medidas implementadas
  2. Definir os procedimentos de prevenção (3ª categoria de risco), ou seja, as regras de comportamento a adotar pelos condóminos para que haja segurança no condomínio. São exemplo destes procedimentos garantir que os caminhos de evacuação estão desimpedidos, que existe limpeza dos espaços comuns ou que há acessibilidade dos meios de socorro
  3. Assegurar a existência de um plano de prevenção (4ª categoria de risco), que contém as características do edifício, identificação do responsável de segurança, plantas, vias de evacuação e localização de todos os dispositivos de segurança
  4. Garantir os procedimentos em caso de emergência (3ª categoria de risco). O que devem os condóminos seguir em caso de incidente (procedimento de alerta, alarme, técnicas de utilização dos meios de primeira intervenção e receção e encaminhamento dos bombeiros)
  5. Assegurar o plano de emergência interno (4ª categoria de risco). Este plano tem como objetivo sistematizar a evacuação, bem como limitar a propagação e as consequências do incêndio
  6. Organizar ações de sensibilização e formação, onde se aprendem os procedimentos a adotar em caso de sinistro e a usar os meios de primeira intervenção como os extintores
  7. Executar simulacros com a periodicidade de dois em dois anos (4ª categoria) de forma a testar e treinar as medidas e planos definidos para o edifício
Todas estas medidas devem ser elaboradas por um engenheiro ou arquiteto com certificação para o efeito, a pedido da administração do condomínio. Caso sejam descuradas ou não existam, o condomínio pode incorrer em responsabilidade civil e/ou criminal, dando origem ao pagamento de contraordenações e coimas e, em caso de incêndio, as seguradoras podem recusar o pagamento das indemnizações.
 
Saiba tudo mais pormenorizado sobre os procedimentos a adotar nas diferentes categorias de risco de incêndio clicando aqui
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