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Câmara de Lisboa vai devolver 58 milhões aos proprietários da capital
Página Twitter Fernando Medina

O Tribunal Constitucional (TC) chumbou a Taxa Municipal de Proteção Civil cobrada pela Câmara Municipal de Lisboa (CML) nos últimos anos. Fernando Medina já veio garantir que os 58 milhões de euros serão devolvidos aos munícipes. A decisão foi anunciada pelo autarca socialista numa declaração aos jornalistas, nos Paços do Concelho, onde referiu que o município "acata na íntegra" a decisão do TC.

"Uma decisão desta dimensão tem impacto na atividade da CML e vai ter impacto ao longo dos próximos anos, mas hoje temos a capacidade de fazer frente a esta decisão, vamos ter de nos adaptar”, afirmou o autarca.

Medina adiantou que a devolução das verbas vai obrigar a "um ajuste" do orçamento municipal do próximo ano, mas sublinhou que a medida não vai implicar qualquer aumento de impostos ou taxas. A devolução vai começar a partir de janeiro e o município vai entrar em contacto com os proprietários, criando um balcão próprio para o efeito.

De recordar que a Taxa Municipal de Proteção Civil começou a ser cobrada aos proprietários em 2015 e veio substituir a taxa de conservação e manutenção dos esgotos, que passou a ser associada à do saneamento.

Proprietários aplaudem chumbo da taxa

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) já reagiu, aplaudindo a decisão do TC e exigindo "responsabilidades políticas ao executivo que teimosamente cobrou durante três anos um imposto encapotado". A ALP recordou ainda que os cofres da autarquia arrecadaram com esta taxa 18,9 milhões de euros em 2015 e 21,6 milhões em 2016, “à custa dos proprietários lisboetas, que financiaram as obras faraónicas da cidade de Lisboa".

Segundo a ALP, a Taxa de Proteção Civil de Lisboa representa "um valor adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de, pelo menos, 12,5% deste imposto (podendo ascender aos 200% do IMI no caso de imóveis devolutos), o que asfixiou milhares de proprietários lisboetas já muito sobrecarregados por uma insustentável carga fiscal".

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