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Tens dívidas e estás em incumprimento? Fica a saber tudo sobre as penhoras
GTRES

Sim, o sobre-endividamento é uma realidade para muitas famílias portuguesas. No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te tudo sobre o mecanismo de penhoras. Fica a saber tudo sobre este tema.

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Estou a atravessar um período de graves dificuldades financeiras. Estou de baixa médica há já muitos meses e por essa razão não tenho conseguido assumir o pagamento de todos os meus créditos. A minha família tem-me apoiado muito, mas atualmente vivo apavorada com receio de uma penhora. Como funciona o mecanismo da penhora

Infelizmente muitos consumidores portugueses enfrentam situações graves como a que nos relatas. O número de pedidos de ajuda de famílias sobre endividadas, desde 2013, tem-se mantido em redor dos 29.000 por ano.

As situações de desemprego continuam a ser a principal causa das dificuldades das famílias, mas a doença, o divórcio ou os cortes salariais têm motivado, também, casos de sobre endividamento ou endividamento excessivo.

No ano 2017, a diminuição de rendimentos provocadas pelas penhoras cresceu drasticamente, sendo a segunda causa de sobre endividamento das famílias. Assim, aconselhamos que te informes e que recorras a serviços de apoio ao consumidor, como o Gabinete de Proteção Financeira da Deco. Entrar em desespero nunca é boa solução.

Sobre a penhora, podemos esclarecer que esta não constitui uma garantia e, nos casos em que uma dívida não é paga, o credor, através de um processo de execução intentado em tribunal, procura a apreensão judicial de rendimentos ou bens do devedor e/ou fiador.

Em regra, os bens penhorados são vendidos e o dinheiro obtido com essa operação é entregue ao credor. Quase todos os bens podem ser alvo de penhora: casa, terreno, carro, mota, computador, cadeiras, armários, televisores, máquina fotográfica, leitor de DVD, casacos de pele, joias, obras de arte, Certificados de Aforro, rendas e juros de aplicações são alguns exemplos.

A penhora começa, quase sempre, pelos bens mais fáceis de executar, como dinheiro, pedras e metais preciosos. Quando o salário é penhorado, o valor retido não pode ultrapassar um terço do vencimento. Se o devedor não tiver outro rendimento, não pode ser penhorado um valor superior a um salário mínimo, a não ser que haja pensão de alimentos em dívida.

Procura os nossos serviços e informa-te aqui

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