Termina esta sexta-feira (1 de junho) o prazo para todos os contribuintes entregarem a declaração de IRS relativa aos rendimentos auferidos em 2017. Quem não o fizer arrisca-se a pagar uma multa de 3.750 euros, mas quem está abrangido pelo IRS automático terá a declaração submetida automaticamente.
A entrega da declaração de IRS arrancou a 1 de abril e termina precisamente hoje, sendo que já há 5.286.441 declarações submetidas no Portal das Finanças, escreve a Lusa.
O prazo é semelhante para todos os sujeitos passivos deste imposto, independentemente do tipo de rendimentos (pensionistas, de trabalho por conta de outrem, recibos verdes ou outros) que auferiram no ano passado. A novidade este ano é que a entrega é feita pela Internet, via Portal das Finanças, deixando de estar disponível a entrega em papel nas repartições das Finanças.
O que acontece a quem não entregar a declaração a tempo e horas? De referir, antes de mais, que o IRS automático “dá uma ajuda” aos contribuintes mais esquecidos: mesmo que não submetam os papéis do IRS dentro do prazo, a entrega da declaração será feita de forma automática, após as 23h59 desta sexta-feira, evitando assim multas por atraso dos prazos.
Segundo o ECO, as coimas variam entre 150 e 3.750 euros, admitindo-se reduções dos montantes em determinadas circunstâncias em que a regularização é voluntária, de acordo com o Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).
“A entrega do modelo 3 depois de terminado o prazo legal para a sua apresentação configura-se como uma contraordenação tributária que será sancionada com coima”, disse Ana Cristina Silva, da Ordem dos Contabilistas Certificados. Mas pode haver uma redução da multa, apenas em duas situações: se a entrega ocorrer nos 30 dias posteriores a coima pode ser reduzida para 25 euros e se ocorrer mais tarde pode ser reduzida para 37,5 euros.
No entanto, “se o contribuinte não tiver qualquer direito a redução da coima, por exemplo, por a AT já ter detetado a infração (levantado auto de notícia) sem que seja cumprida esta obrigação fiscal, o valor mínimo da coima é de 150 euros”, explicou a responsável, citada pela publicação.
De referir que este ano o preenchimento automático da declaração de IRS foi alargado a 60% dos agregados familiares (cerca de três milhões), ao chegar aos trabalhadores por conta de outrem com dependentes a cargo, quando no ano passado apenas estava disponível para pensionistas e trabalhadores sem dependentes a cargo.
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