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Energia: tarifa social automática gera quase 10.000 reclamações
GTRES

A atribuição automática da tarifa social (concede descontos na eletricidade e gás natural) fez com que houvesse muito mais beneficiários efetivos, mas fez disparar o número de “pedidos de informação ou reclamação”. De 1 de julho de 2016 até 20 de abril deste ano (2018), a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) recebeu 9.987 reclamações, a maioria através do formulário online da Tarifa Social. 

Destas quase 10.000 queixas, a DGEG já analisou quase 8.000, ou seja, 80% do total, escreve o Dinheiro Vivo, frisando que a maioria dos pedidos de informação ou reclamação (45%/3.616) diz respeito a situações de clientes finais não elegíveis para a tarifa social. 

Seguem-se situações de clientes finais elegíveis para a tarifa social de energia elétrica e/ou gás natural (28%/2.253) e situações de moradas do local de consumo (CPE/CUI) diferentes das que constam na Autoridade Tributária e na Segurança Social (11%/841).

De acordo com a publicação, as principais dúvidas/reclamações dos clientes dizem respeito a inconformidades verificadas ao nível das moradas dos locais de consumo, ou seja, situações em que apesar do cliente final ser elegível para a tarifa social não existe coincidência de moradas, prestações sociais que os reclamantes informam ser beneficiários mas que não se encontram refletidas no sistema de informação da Tarifa Social e ainda situações quer a AT classifica como “condicionadas”, bem como dúvidas quanto à determinação do rendimento anual do agregado familiar e apuramento da vulnerabilidade económica que dá acesso à tarifa social. 

De referir que a atribuição da tarifa social é um processo automático – desde 2016 – que cruza os dados da Segurança Social com os dados das Finanças. Também é feito o cruzamento de dados com as bases de dados das empresas de distribuição de eletricidade. 

Quem tem direito?

Para aceder à tarifa social de eletricidade, a potência contratada deve ser inferior ou igual a 6,9 kVA, a somar ao benefício do complemento social para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez ou pensão social de velhice. 

Também tem direito ao desconto quem ganhe anualmente até 5.808 euros. E mais: se um elemento do agregado familiar estiver desempregado, o valor elegível sobe para 8.712 euros, e se forem dois dispara para 11.612 euros.

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