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O prazo para os trabalhadores independentes entregarem a nova declaração trimestral à Segurança Social (SS) termina quinta-feira (31 de janeiro de 2019), sendo que a grande maioria, 287 mil, já cumpriram com a nova obrigação. Vieira da Silva, ministro do Trabalho e da Segurança Social, é ouvido hoje no Parlamento pelos deputados que integram a Comissão de Trabalho e Segurança Social.

Segundo a Lusa, que se apoia em dados do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, 287 mil trabalhadores a recibos verdes já tinham entregado até terça-feira ao final do dia a declaração trimestral de rendimentos, num universo estimado em 300 mil.

De recordar que o novo regime obriga a declarações trimestrais que têm de ser entregues através da Segurança Social Direta até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho e outubro em relação aos rendimentos dos três meses anteriores. Já o pagamento da contribuição é mensal e tem de ser feito entre os dias 10 e 20 do mês seguinte. 

Quem não tem de entregar a declaração trimestral?

Mas nem todos os trabalhadores independentes têm de entregar a declaração trimestral, como é o caso dos que acumulam recibos verdes com trabalho por conta de outrem e cujo rendimento relevante médio mensal no último trimestre é inferior a 1.743 euros (o correspondente a quatro IAS – Indexantes de Apoios Sociais). Por exemplo, um trabalhador por conta de outrem que passe recibos verdes no total de 7 mil euros no último trimestre não terá de declarar à SS, já que o seu rendimento médio mensal relevante será de 1.633 euros, ou seja, inferior a 1.743 euros.

Todos os outros trabalhadores independentes, à exceção dos que têm contabilidade organizada e que optaram por se manter no regime anterior, terão de entregar a declaração, mesmo que não tenham rendimentos nos três meses anteriores.

Como funciona o processo?

Os trabalhadores terão de pagar a taxa mínima, de 20 euros, por forma a garantir a estabilidade da carreira contributiva para efeitos de pensão futura ou outras prestações sociais. Ao fim de 12 meses a pagar pelo valor mínimo, o trabalhador passa a estar isento de contribuições, explica a Lusa, lembrando que os trabalhadores independentes têm de estar registados na Segurança Social Direta para conseguirem entregar a declaração trimestral de rendimentos.

Com as novas regras, a taxa contributiva baixou dos anteriores 29,6% para 21,4%. Já no caso dos empresários em nome individual, a taxa desceu de 34,75% para 25,17%.

Há 1.600 contratos a termo e recibos verdes irregulares

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e o Instituto da Segurança Social (ISS) detetaram em 2018 mais de 1.600 trabalhadores a termo e a recibos verdes em situação irregular, tendo sido já regularizada a maioria dos casos.

Em causa está, de acordo com um comunicado enviado à Lusa, uma ação conjunta da ACT e do ISS de âmbito nacional que abrangeu 1.454 empresas no ano passado, a maioria das quais microempresas. De referir que foram ainda apuradas contribuições em falta para a SS no valor de 104.844 euros.

O objetivo da ação inspetiva foi a regularização de “situações de uso indevido de contratos de prestação de serviço e de contratação a termo, bem como a regularidade do pagamento de contribuições perante a Segurança Social”, explicam os dois organismos.

Os resultados foram conclusivos: foram realizadas 2 mil visitas a empresas, num total de 19 mil trabalhadores, tendo sido alvo da ação 7.900 contratados a termo e trabalhadores independentes, “estando cerca de 1.600 em situação irregular”. Atualmente, já foram regularizadas 1.437 situações.

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