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Profissões que dão desconto no IRS a residentes não habituais - a lista mudou
Kinga Cichewicz/Unsplash

O Governo alterou a lista de profissões de alto valor acrescentado que podem dar descontos no IRS no âmbito do regime de Residentes Não Habituais (RNH), para tentar atrair trabalhadores que estão fora do país para setores que têm revelado dificuldades na contratação. Saem da lista saem arquitetos, psicólogos ou geólogos e entram, por exemplo, agricultores, construtores e especialistas em floresta.

Segundo a portaria publicada em Diário da República esta terça-feira (23 de julho de 2019), “a situação económica de Portugal sofreu uma relevante mutação desde a publicação da referida tabela de atividades, existindo uma transformação significativa das dinâmicas de criação de emprego”. 

“De facto, entidades empregadoras de vários setores têm revelado dificuldades na contratação de trabalhadores com perfis de competências e qualificações diversificados, pelo que, neste contexto, importa reforçar os fatores de atratividade de trabalhadores que queiram vir para Portugal, incrementando valor na economia nacional. Assim (…) procede-se a uma revisão profunda da tabela de atividades constante da referida portaria, por forma a alinhar as atividades que dela constam com o valor acrescentado para o mercado de trabalho nacional, devido a competências especializadas ou dificuldades de recrutamento”, lê-se no documento.

De acordo com a portaria, “optou-se por abandonar o modelo subjacente à anterior tabela de atividades de elevado valor acrescentado – baseada, ainda que sem correspondência direta, em códigos de atividades económicas (CAE) – para passar a adotar um modelo assente, com correspondência direta, em códigos da Classificação Portuguesa de Profissões (CPP)”.

Os trabalhadores estrangeiros que venham trabalhar em Portugal devem ter, no mínimo, o ensino secundário (nível 4 do Quadro Europeu de Qualificações ou 35 da classificação internacional) ou cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada.

Para poderem beneficiar do regime de RNH e ter uma taxa reduzida de IRS de 20% sobre o rendimento que auferir em Portugal por 10 anos, estes cidadãos têm de cumprir uma de duas condições: permanecer em Portugal mais de 183 dias ou, se ficarem menos tempo, ter em solo nacional uma habitação em condições que permitam “ocupar como residência habitual”.

De recordar que menos de 10% dos cerca de 27 mil beneficiários do regime de RNH eram trabalhadores de elevado valor acrescentado, sendo que quase metade eram pensionistas e beneficiavam, por isso, de uma polémica isenção de IRS cá e no país de origem.

A portaria define ainda que haverá uma revisão periódica ao regime de RNH, pelo que a lista de profissões será revista de três em três anos.

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