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O consumo colaborativo à lupa: tudo se pode trocar, mas com cuidado...
Clem Onojeghuo/Unsplash

Já ouviste falar no consumo colaborativo? Apesar de não ser um conceito novo, parece estar de novo na moda e a “renascer”. O objetivo continua, no entanto, a ser o mesmo de sempre: partilhar e poupar. No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te tudo sobre este assunto.

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Uma amiga trocou uma coleção de discos de música erudita de sala por um fim de semana de férias no Algarve através de uma plataforma digital de consumo de “trocas”. Tenho um conjunto de sofás que também gostaria de trocar por serviços, mas desconheço este tipo de “negócio”? Que dicas me podem dar?

Pela descrição que nos fazes desse negócio, pensamos que se trata de consumo colaborativo. O carro, a casa, as roupas, os móveis, os objetos antigos e até o tempo pode efetivamente ser trocado e rentabilizado.

O consumo colaborativo não é novidade. Os nossos antepassados costumavam trocar com os vizinhos, por exemplo, laticínios por legumes ou ovos por carne. Está atualmente a ser reinventado, tem vindo a ganhar espaço e até já tem um nome próprio. O objetivo continua a ser o de sempre: partilhar e poupar.

Através das plataformas digitais, os consumidores de hoje trocam produtos e serviços, independentemente do local onde estão. Arrendar a casa para férias, trocar de casa com outra família, partilhar o carro para ir para o trabalho ou numa viagem e até trocar tarefas (organizar um roupeiro em troca de um bolo de aniversário) são apenas alguns exemplos. Se fizeres uma pesquisa na internet encontrarás vários sítios já bastante organizados e que disponibilizam informação estruturada. 

O primeiro conselho que te podemos prestar está relacionado com confiança. Confiança é a palavra-chave neste modelo de consumo colaborativo. Tudo se pode trocar mas com cuidado. Antes de trocares algum bem ou serviço deverás recolher o máximo de informações sobre a reputação do teu interlocutor e, sempre que possível, deves escolher locais públicos para concretizar as trocas de bens. 

Algumas plataformas têm o cuidado de ajudar o consumidor a construir a sua reputação virtual, com base nas recomendações de outros utilizadores.

Outra questão importante que deverás conhecer é a de que não existe legislação específica que regule o consumo colaborativo entre particulares, pelo que não estão estipulados quaisquer direitos, deveres ou garantias dos utilizadores. É certo que podes poupar dinheiro com as trocas, mas necessitas estar consciente de que estarás sempre exposto a algum risco de te cruzares com alguém menos sério. A polícia e os tribunais comuns serão o único recurso de que dispões.

A maioria das trocas entre particulares não envolvem emissões de faturas ou outros documentos contabilísticos, pois não há enquadramento fiscal para estes atos de consumo colaborativo. Cabe, no entanto, ao utilizador cumprir as suas obrigações declarativas caso aufira rendimentos na sequência de transações envolvendo os seus bens e/ou serviços.

Informa-te sobre os teus direitos

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