Com o arranque do verão e a chegada das férias geram-se novas incertezas laborais. Guia para entender os efeitos do regime de lay-off simplificado.
Comentários: 0
Lay-off simplificado: como afeta as férias, subsídios e reduções de horário
Photo by Thought Catalog on Unsplash

O regime de lay-off simplificado, criado pelo Governo para responder à crise gerada pela pandemia da Covid-19, continua a suscitar muitas dúvidas. E agora com o arranque do verão, e a chegada das férias, geram-se novas incertezas laborais. Tirar férias em lay-off é legal? E os trabalhadores têm direito a subsídio? O que acontece se estiver com redução da jornada e for chamado para substituir um colega durante o lay-off ? Procuramos neste artigo dar resposta a estas e outras perguntas.  

4 perguntas e respostas

  • Estou em lay-off. Tenho direito ao subsídio de férias?

Sim. O subsídio de férias é sempre pago na totalidade, independentemente de estar ou ter estado em lay-off.

  • A empresa quer que eu tire férias durante o lay-off. Isso é legal?

Há trabalhadores em situação de lay-off que estão a ser obrigados pelas suas empresas a tirarem férias, segundo uma notícia avançada pelo Público. Uma situação que especialistas e inspetores da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) consideram ilegal. Na prática, não se pode estar de férias com o contrato suspenso, nem quando se tem redução de horário, que é a outra modalidade do lay-off.

Para Fausto Leite, advogado especialista em Direito do Trabalho, ouvido pelo Público, “um trabalhador ou tem o contrato de trabalho suspenso ou tem o contrato de trabalho em vigor e, neste caso, pode ou não estar de férias”. “Estar em lay-off e em férias em simultâneo é um disparate jurídico, que deve ser denunciado e travado”. Em declarações ao jornal acrescenta ainda que, “em férias, tem-se direito à totalidade do salário”. “Recorram aos tribunais, se for preciso, para travar isto”, aconselha ainda.

Ainda assim, e porque parece haver leituras aparentemente divergentes dentro da ACT, que emitiu pareceres contrários, o melhor será contactar a ACT da respetiva área geográfica de trabalho e pedir ajuda, se confrontado com um cenário deste tipo, segundo escreve o mesmo jornal.

  • A empresa mudou unilateralmente as férias que eu já tinha marcado. Tenho de aceitar?

De acordo com o Código do Trabalho, a marcação de férias pressupõe um entendimento entre o trabalhador e o empregador. Ainda assim, e tal como explica o Público, citando a lei, caso não se chegue a acordo, “o empregador marca as férias, que não podem ter início em dia de descanso semanal, ouvindo a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa do trabalhador”.

E há três cenários possíves no caso de falta de acordo:

- Numa PME ou grande empresa o período de férias tem de acontecer entre 1 de maio e 31 de outubro;

- Numa microempresa o empregador por marcar férias fora desse período;

- Nas empresas de turismo o patrão “está obrigado a marcar 25 % do período de férias, ou percentagem superior que resulte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, entre 1 de maio e 31 de outubro”, sendo este período “gozado de forma consecutiva”.

  • A empresa pediu-me para substituir um colega, mas estou no regime de redução de jornada e vou ter de trabalhar horas a mais. E agora?

Nessse caso será necessário avisar a Segurança Social do número de horas que passaste a trabalhar por dia, já que no regime de redução da jornada laboral cabe à empresa pagar os 100% do serviço prestado. Ainda assim, o salário continuará limitado a dois terços da remuneração normal.

Lay-off simplificado "fecha" as portas

Quem estiver em situação de crise empresarial por causa da pandemia tinha até esta terça-feira, 30 de junho de 2020, para enviar à Segurança Social o pedido inicial de adesão ao lay-off simplificado. A partir de hoje, 1 de julho de 2020, só os empregadores que já estejam enquadrados no mecanismo em causa (e cuja atividade não esteja suspensa por imposição legal) poderão beneficiar deste apoio e renová-lo mensalmente, até três meses. Aos restantes, tal como explica o ECO, o acesso será vedado. 

Ainda assim, e partir de agosto, o Governo conta lançar um novo apoio para as empresas que tenham saído do regime de lay-off simplificado e que, ainda assim, estejam com dificuldades em regressar à atividade normal. 

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta