Menos restrições impostas no Natal e regras mais apertadas para a passagem de ano. Ainda assim, tudo pode mudar caso os contágios aumentem.
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Natal e Ano Novo: as medidas em vigor até 7 de janeiro - para quem quer viajar e muito mais
Photo by Volodymyr Hryshchenko

Já se sabe como vai ser o Natal e o Ano Novo em Portugal. O Governo renovou o estado de emergência por mais 15 dias e já apresentou aquele que será o plano para a quadra festiva, até 7 de janeiro: haverá um relaxamento das restrições impostas no Natal, e regras mais apertadas para a passagem de ano, sem festas. Mas atenção: se o contágio de Covid-19 piorar até lá, o primeiro-ministro, António Costa, admite pôr um “travão de mão” e recuar nas medidas previstas, lembrando que “é fundamental que o Natal seja um momento de partilha, mas que não seja de partilha do vírus”.

O ponto de situação será feito a 18 de dezembro e até lá tudo pode mudar. Para já, o Executivo apresentou as medidas em vigor para os dois próximos fins de semana (12-13 e 19-20 de dezembro) e o plano para o Natal e Ano Novo que, à partida, prevê um aligeirar das proibições para permitir as celebrações familiares – com contenção e responsabilidade nos encontros e confraternizações, que devem ser limitadas ao mínimo. 

O Governo não quis, ao contrário de outros países, fixar regras sobre organização da vida familiar – e limitar o número de pessoas em cada casa - mas lembra que fundamental que as famílias compreendam que devem organizar as suas celebrações tendo em conta os riscos. Como ter um Natal em segurança em casa - se há visitas ou vais visitar? Este artigo pode dar uma ajuda.

O decreto agora aprovado regulamenta as medidas a adotar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 9 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 23 de dezembro, e estabelece as medidas especiais para os períodos do Natal e do Ano Novo, considerando a eventual renovação do estado de emergência até 7 de janeiro. O idealista/news preparou um guia com toda a informação sobre o que se pode e não pode fazer nas próximas semanas.

Medidas em vigor nos fins de semana 12-13 e 19-20

Nos fins de semana de 12-13 e 19-20 de dezembro volta a haver recolher obrigatório e encerramento da restauração e comércio a partir das 13 horas nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado. Na prática, o Governo mantém em vigor as regras vigente até ao momento, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo.

A nova lista dos concelhos de risco foi aprovada este sábado e entra em vigor a 9 de dezembro: 27 concelhos baixaram para risco moderado, e há atualmente 205 concelhos nos grupos de risco elevado, muito elevado e extremamente elevado. Aqui pode ser consultada a lista de concelhos e o respetivo nível de risco.

No dia 18 de dezembro será feita uma reavaliação da situação epidemiológica em Portugal e, se necessário, um agravamento das medidas.

Medidas que se mantêm desde o estado de emergência anterior:

  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho — todos os níveis;
  • Ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório — grupos de risco elevado e superiores;
  • Recolher obrigatório entre as 23 horas e as 5 horas — grupos de risco elevado e superiores;
  • Encerramento do comércio às 22 horas e da restauração e espaços culturais às 22h30 — grupos de risco elevado e superiores;
  • Recolher obrigatório das 13 horas às 5 horas aos fins de semana — risco muito elevado e extremamente elevado.

Medidas em vigor no Natal                   

Circulação entre concelhos:

  • Permitida.

Circulação na via pública:

  • Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
  • Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
  • Dia 26: permitida até às 23h00.

Horários de funcionamento:

  • Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
  • No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
  • Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

Medidas em vigor no Ano Novo

Circulação entre concelhos:

  • Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.

Circulação na via pública:

  • Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;
  • Dia 1/01: permitida até às 23h00.

Horários de funcionamento:

  • Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
  • No dia 1/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

Proibidas festas públicas ou abertas ao público.

Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

Recomendações do Governo

“É fundamental que o Natal seja um momento de partilha, mas que não seja de partilha do vírus”, disse o primeiro-ministro na apresentação das medidas tomadas pelo Conselho de Ministros de 4 de dezembro. António Costa afirmou que a estratégia para o próximo mês é de prolongamento das medidas atualmente em vigor, até aos dias 24 e 25, de menor intensidade nas restrições nos dias 24, 25 e 1, e de manter o mesmo nível de restrições após o dia 1, para assegurar que temos um nível de contenção significativo”.

Referiu ainda que janeiro e fevereiro são meses “de elevadíssimo risco”, “são os meses de mais frio, dos picos do vírus da gripe, e temos de chegar a eles nas melhores condições possíveis, para evitar que esta segunda vaga dê lugar a uma terceira vaga particularmente grave”. Sublinhou que todos “queremos que o Natal seja um momento de partilha e de encontro das famílias”, mas que “não podemos esquecer que este não é um Natal em circunstâncias normais”. É preciso organizar as celebrações tendo em conta os riscos.

“De cada vez que respiramos ou falamos expelimos partículas que ficam suspensos no ar e que os outros podem respira”, refere António Costa, que apela “a todas as famílias para que evitem confraternizações com muitas pessoas, ou em espaços fechados, pequenos e pouco arejados, e que evitem longos períodos sem máscara”.

O que se deve evitar

  • Juntar muita gente;
  • Estar muito tempo sem máscara;
  • Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.

Natal e Ano Novo: as medidas em vigor até 7 de janeiro - para quem quer viajar e muito mais
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