O Ano Novo está aí à porta, mas virá acompanhado de muitas restrições para todo o país. Depois do “alívio” no Natal, volta a apertar-se o cerco às festividades, numa altura em que pandemia continua numa fase crítica de transmissão. O Governo impôs "máxima contenção" neste período, incluindo a proibição de circulação entre concelhos entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 do dia 4 de janeiro, e recolher obrigatório às 23h00 na passagem de ano. Nos dias 1, 2 e 3 de janeiro de 2021 também não se pode circular na via pública a partir das 13h00.
No dia 31 de dezembro, os restaurantes podem funcionar até às às 22h30 e nos três primeiros dias do novo ano só é permitido o funcionamento até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio. As festas públicas ou abertas ao público estão totalmente proibidas e são desaconselhados ajuntamentos privados. Os ajuntamentos na via pública também estão limitados a seis pessoas, dentro do período em que será possível circular.
“Vamos ter de evitar na passagem do ano a multiplicação dos riscos que o Natal vai, necessariamente, comportar”, disse António Costa, na altura da apresentação das medidas ao país, concluindo que “este sacrifício é fundamental para que o Ano Novo seja mesmo um novo ano de esperança, de podermos vencer a pandemia a recuperar plenamente a nossa liberdade”.
Recorde-se que o Parlamento aprovou a renovação do estado de emergência para vigorar entre 24 de dezembro e 7 de janeiro de 2021, com uma novidade: o decreto é muito idêntico ao anterior, mas prevê o crime de desobediência para quem não cumprir as normas estipuladas, numa tentativa de dissuadir os portugueses que estiverem a pensar quebrar as regras.
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