Nova prestação social chama-se “Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores” e dura seis ou 12 meses, consoante a situação dos trabalhadores.
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Recibos verdes, empresários, trabalhadores informais e gerentes: as ajudas contra a crise em 2021
Gerd Altmann por Pixabay

Os trabalhadores independentes (a recibos verdes), os empresários em nome individual, os gerentes e os trabalhadores informais poderão continuar a pedir apoio à Segurança Social se enfrentarem quebras de atividade ao longo de 2021. Os quatro instrumentos que vigoraram em 2020 acabam e segue-se uma nova prestação social, chamada “Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores”. Estará em vigor até final do ano, sendo que para alguns só durará seis meses. Em causa está um apoio – pela quebra da atividade – que vai até 501,16 euros.

Segundo o Público, o “Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores” abrange trabalhadores independentes, gerentes das micro e pequenas empresas, desempregados sem subsídio, trabalhadores informais sem acesso a qualquer instrumento de apoio e estagiários que fiquem sem emprego depois de terminarem um estágio profissional.

O que aconteceu foi que o Governo unificou os apoios e concentrou as várias situações de desprotecção debaixo da mesma medida, embora definindo critérios de acesso distintos que tornam o apoio diferente em função de cada situação. Desta forma, escreve a publicação, a duração e o montante do apoio não serão iguais para todos: pode durar seis meses (seguidos ou interpolados) ou o ano completo e o apoio variará entre 50 e 501,6 euros.

Caso a caso

Um trabalhador independente que tenha uma quebra de rendimento mensal superior a 40% terá um apoio que corresponderá a dois terços do valor dessa redução, com um limite de 501,16 euros mensais (não podendo o apoio ficar acima do que a pessoa ganhou em média mensalmente em 2019).

O mesmo se aplica, de acordo com o Público, aos trabalhadores independentes sem descontos à Segurança Social, desde que, a partir de agora, se vinculem ao sistema durante o período do apoio e os 30 meses seguintes, tal como já era obrigatório para quem em 2020 fosse trabalhador informal apoiado pelos 438,891 euros fixos de julho a dezembro.

A nova prestação social também se aplica aos trabalhadores a recibos verdes economicamente dependentes (quem presta uma grande parte dos serviços à mesma entidade patronal) que fiquem sem trabalho e não tenham acesso ao subsídio de desemprego – o valor a pagar equivale à quebra do rendimento relevante.

Já os desempregados cujo subsídio de desemprego termine em 2021 poderão pedir a prorrogação da prestação por seis meses.

No caso dos gerentes das pequenas e médias empresas, deixa de se aplicar o teto de 501,16 euros, sendo que o apoio corresponde ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva (se for inferior a 658,22 euros) ou a dois terços da remuneração (se for igual ou superior a 658,22 euros), com um máximo de 1.995 euros, o equivalente ao triplo do valor do salário mínimo de 2021.

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