Formulário de acesso ao regime extraordinário de ajudas aos trabalhadores independentes vai ser alterado.
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Apoios a recibos verdes: trabalhadores independentes não têm (afinal) de prometer recomeçar em 8 dias
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O formulário de acesso ao apoio extraordinário para os trabalhadores independentes em paragem total – concedido pelo Governo para dar resposta à crise da pandemia do novo coronavírus – vai ser alterado. A versão disponibilizada sábado (30 de maio de 2020) pela Segurança Social gerou dúvidas, por exigir uma declaração, sob compromisso de honra, de que o beneficiário retomaria a sua atividade no prazo de oito dias, um requisito que o Executivo decidiu, entretanto, retirar do formulário, que pode ser solicitado até dia 9 de junho.

A revelação foi feita esta terça-feira (2 de junho) pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, à saída de uma reunião com os parceiros sociais. “Não vai ser verificada a faturação de ninguém”, garantiu a governante, em declarações aos jornalistas. 

Reconhecendo que o novo requisito provocou “bastante desconforto e alguma preocupação”, o Governo decidiu retirar a necessidade de seleção do campo em causa, substituindo-a por uma “ressalva” de que o beneficiário tem de, no prazo de oito dias após a abertura declarada pelo Governo, mostrar “disponibilidade” para retomar a atividade, escreve o ECO.

Em causa está uma ajuda extraordinária destinada aos trabalhadores independentes que estejam em paragem total ou em situação de quebra “abrupta e acentuada” de, pelo menos, 40% da faturação nos 30 dias anteriores ao pedido, face à média mensal dos dois meses precedentes ou ao período homólogo. Trata-se de um apoio que varia entre 219,4 e 635 euros e que é aprovado por um mês, podendo ser renovado mensalmente até um máximo de seis meses. 

A Segurança Social indicou que disponibilizaria o referido formulário até dia 20 de cada mês, sendo que em abril a meta foi cumprida mas em maio não, tendo apenas sido divulgado sábado. E o documento trouxe uma novidade para os trabalhadores em paragem total, ou seja, o pedido passou a só poder ser renovado se o beneficiário declarar, sob compromisso de honra, que retomará “a atividade profissional no prazo de oito dias, após a data de reabertura declarada pelo Governo, caso a mesma tenha estado suspensa ou encerrada devido ao surto da Covid-19”. Muitos trabalhadores independentes têm contestado esse ponto, alegando que a retoma não está inteiramente nas suas mãos.

Questionada sobre essa matéria, a ministra do Trabalho confirmou que basta haver “disponibilidade” para a retoma e sublinhou que a faturação não será verificada. De acordo com a publicação, o requisito será retirado do formulário, sendo que os trabalhadores continuam a ter o dever de procurar retomar a sua atividade no prazo de oito dias, mas já não precisam de o declarar, sob compromisso de honra, para pedir o apoio de maio.

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