Despacho emitido pelo Ministério da Saúde não se aplica no IPO.
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Hospitais lotados: cirurgias prioritárias adiadas para dar resposta a pico do contágios
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O Ministério da Saúde emitiu uma ordem de concentração máxima de esforço das unidades hospitalares na área dos cuidados intensivos. O despacho determina que os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) passem os seus planos de contingência para o nível máximo e suspendam a atividade assistencial programada não urgente que possa reverter em reforço de cuidados ao doente crítico, e procede, assim, ao "diferimento de atividade cirúrgica programada de prioridade normal ou prioritária”. É uma das medidas mais graves anunciadas até ao momento.

Na primeira semana de 2021, foi atingido o número máximo de internamentos por Covid-19 nas instituições do SNS, desde o início da pandemia. Considerada a atual situação epidemiológica, “a ocupação de camas de enfermaria e de cuidados intensivos e a necessidade de garantir resposta a uma procura que se prevê crescente, importa assegurar a mobilização de todos os profissionais de saúde habilitados a uma resposta alinhada com a procura de cuidados observada”, diz o documento.

Segundo o despacho, a atual evolução da pandemia “impõe a maximização da capacidade instalada, designadamente através da revisão e expansão dos Planos de Contingência na área da Medicina Intensiva, alocando os profissionais de saúde necessários à prestação de cuidados ao doente crítico, ainda que, para o efeito, seja necessário suspender a atividade assistencial programada que não coloque o utente em risco de vida ou de grave prejuízo atendendo à sua prioridade clínica”, lê-se ainda. 

O despacho levantou, contudo, várias dúvidas, e o Ministério da Saúde viu-se obrigado a emitir um esclarecimento sobre o assunto. Numa nota enviada à agência Lusa, assegura que “o diferimento de atividade cirúrgica será sempre feito mediante avaliação clínica e garantia de que não ocorre limitação do prognóstico do utente”. Adianta ainda que a cirurgia oncológica prioritária deve ocorrer até 45 dias após a indicação cirúrgica, sublinhando que o despacho vigora até 31 de janeiro. Ou seja, "o despacho não se aplica a hospitais como os IPO que, de acordo com o funcionamento em rede, estão disponíveis para receber os doentes que requeiram cirurgia prioritária durante o período de aplicação do despacho”.

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