
O Governo voltou a renovar o estado de emergência até 1 de março de 2021 e as regras vão manter-se inalteradas. Neste período, continuam em vigor todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias, nomeadamente as limitações ao funcionamento do comércio não-essencial e da restauração, assim como a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana e o dever geral de recolhimento domiciliário. As aulas à distância para todos os níveis de ensino também se mantêm e já há um novo calendário escolar.
Os estabelecimentos que permanecem abertos, como supermercados e hipermercados, vão poder voltar a vender livros e materiais escolares, mantendo-se a proibição de venda em relação a outros bens não-essenciais. Os operadores de telecomunicações podem ainda a partir desta segunda-feira limitar ou bloquear o acesso de serviços não-essenciais à banda larga de internet, como videojogos e plataformas digitais, em caso de necessidade, para proteger serviços críticos do Estado, tal como já havia sido avançado.
Continuam limitadas as deslocações para o estrangeiro a partir do território continental, por qualquer meio de transporte, e é reposto o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres.
Restrições em vigor e que se mantêm:
- Dever geral de recolhimento domiciliário, com exceções: deslocações para comprar bens e outros serviços essenciais (como o supermercado/hipermercado), ir para o trabalho ou praticar exercício ao ar livre na zona de residência e por um período de curta duração;
- Mantém-se o teletrabalho obrigatório sempre que as funções o permitam;
- Quem tiver de deslocar-se para o trabalho (presencial) tem de apresentar uma declaração escrita emitida pela respetiva entidade patronal;
- Mantém-se a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana e todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20h00 nos dias úteis, e às 13h00 aos fins de semana, com exceção do retalho alimentar (como supermercados), que aos fins de semana se poderá prolongar até às 17h00.
- É proibida a venda ou entrega ao postigo de produtos em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como em lojas de vestuário;
- É proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo café, nos estabelecimentos alimentares autorizados à prática de take-away;
- É proibida a permanência e consumo de bens alimentares, à porta ou na via pública, ou nas imediações, dos estabelecimentos do ramo alimentar;
- Mantêm-se encerrados todos os espaços de restauração inseridos em centros comerciais, mesmo os que podiam operar no regime de take-away;
- São proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação ou concentração de pessoas;
- É proibida a permanência em espaços públicos de lazer, tais como jardins, que podem ser frequentados, mas não podem ser locais de permanência;
- Aulas à distância continuam para todos os níveis de ensino.
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