O controlo de fronteiras também foi restabelecido e os portugueses ficam impedidos de sair do país, salvo exceções.
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O estado de emergência foi renovado por mais 15 dias, mas o confinamento está para durar. Não será uma questão de semanas, mas de meses – pelo menos até final de março de 2021–, e os pais e alunos têm de preparar-se para voltar às aulas online já a partir de 8 de fevereiro de 2021, por um período relativamente prolongado. O controlo de fronteiras foi restabelecido e os portugueses ficam mesmo impedidos de sair do país, salvo exceções, numa altura em que os números da Covid-19 continuam a bater recordes.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira, 28 de janeiro de 2021, o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias ao funcionamento do comércio não essencial, da restauração e relativas à proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana permanecem em vigor. Continuará também em vigor o dever geral de recolhimento domiciliário, em que "a regra é ficar em casa", salvo deslocações autorizadas, com novas medidas à vista para travar a escalada da pandemia em Portugal.

“Todas as restrições impostas nos últimos 15 dias permanecem em vigor. Nós não estamos em condições de aliviar de forma nenhuma qualquer medida restritiva que exista”, afirmou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final da reunião do Conselho de Ministros.

Confinamento até final de março

Depois do comunicado do Conselho de Ministros com as novas medidas, o Presidente da República falou ao país para dizer que “temos de estar preparados para confinamento e ensino à distância mais duradouros do que esperávamos". Marcelo Rebelo de Sousa declarou mesmo que “o que fizermos todos até março, inclusive, determinará o que vão ser a primavera, o verão e, quem sabe, o outono”. “Joga-se tudo nas próximas semanas, até março, inclusive”, voltou a frisar.

O chefe de Estado avisou o país de que este é o momento mais difícil da pandemia e que “temos mesmo de travar a escalada em curso. Já”, insistindo em que “temos de ser mais estritos, mais rigorosos, mais firmes no que fizermos e no que não fizermos – ficar em casa, sair só se imprescindível e com total proteção pessoal e social”.

Disse que o momento é este, não outro, e que ainda vamos a tempo: “Este é tempo de fazermos todos, poderes públicos e portugueses, mais e melhor”.

Aulas online a partir de dia 8 de fevereiro

O Governo determinou, por um lado, manter a suspensão das atividades letivas até sexta-feira, dia 5 de fevereiro de 2021, em todos estabelecimentos de educação e ensino, e por outro lado retomar as atividades letivas em regime não presencial a partir de segunda-feira, dia 8 de fevereiro de 2021.

Ficou ainda a saber-se que as férias do Carnaval, previstas para os dias 15 a 17 de fevereiro de 2021, serão dias de atividade letiva, assim como os dias 25 e 26 de março de 2021, na Páscoa. As datas dos exames serão avaliadas mais tarde, e a a intenção é que haja um ajustamento no final do ano letivo, de acordo com o Governo.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, a suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de currículos internacionais. Sempre que necessário, diz ainda o documento, “podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais”.

As creches vão continuar encerradas, ainda que os estabelecimentos de ensino retomem atividade em regime não presencial a partir de 8 de fevereiro de 2021. As medidas serão reavaliadas a cada 15 dias, de forma a determinar se há a possibilidade de reabertura.

Controlo de fronteiras e limitações às deslocações para fora do país

O Governo vai limitar nos próximos dias deslocações para o exterior de cidadãos nacionais por via aérea, terrestre ou fluvial, salvo situações excecionais, destinando-se a medida a reduzir os contactos e a conter a pandemia.

“Aprovou-se a limitação às deslocações para fora do território continental por parte dos cidadãos portugueses efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima”, precisou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

A ministra disse ainda que o Governo decidiu repor o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, estando também prevista a possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento de passageiros à chegada quando a situação epidemiológica assim o justificar.

Mariana Vieira da Silva frisou ainda que "as medidas relativamente às fronteiras são em tudo semelhantes às que aconteceram no primeiro confinamento", não estando vedada a circulação a trabalhadores transfronteiriços, por motivos de saúde, no regresso a casa de cidadãos que vivam em Portugal e no caso das mercadorias internacionais.

Contratação de médicos e enfermeiros no estrangeiro

O decreto dá a possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde poderem, excecionalmente, “proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano”, de titulares de graus académicos conferidos por instituições de ensino superior estrangeiras nas áreas da medicina e da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos.

*Com Lusa

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