Os estágios têm a duração de nove meses e os estagiários têm direito a uma bolsa mensal de cerca de 1.000 euros.
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Programa de estágios do Estado tem 500 vagas para preencher – quem pode canditatar-se?
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O diploma que cria e regulamenta o programa com 500 estágios remunerados na administração pública para jovens licenciados até aos 30 anos foi publicado esta quarta-feira (3 de março de 2021) em Diário da República. Fica a faltar a portaria para o arranque das candidaturas.

De acordo com o diploma, é criado um programa extraordinário de estágios na administração direta e indireta do Estado com 500 vagas, a realizar durante 2021, destinado à carreira de técnico superior, designado EstágiAP XXI, para jovens licenciados à procura do primeiro emprego ou à procura de novo emprego.

A distribuição das vagas por cada entidade promotora será fixada por portaria do membro do Governo responsável pela Administração Pública, em articulação com os membros do Governo responsáveis pelo respetivo setor.

Quem pode candidatar-se?

Os estágios têm a duração de nove meses e os estagiários têm direito a uma bolsa mensal de 998,5 euros, que corresponde à primeira posição remuneratória da carreira de técnico superior. Podem candidatar-se jovens licenciados que tenham até 30 anos de idade, aferidos à data de início do estágio, ou até 35 anos se forem portadores de deficiência ou incapacidade.

As candidaturas à frequência dos estágios profissionais são apresentadas no prazo de cinco dias úteis após a publicação da portaria referente à oferta de colocação, sendo apresentadas em formulário online, no portal da Bolsa de Emprego Público.

Não podem participar no EstágiAP XXI "os interessados que se encontrem a frequentar ou tenham frequentado programas de estágios profissionais financiados, total ou parcialmente, pelo Estado, nomeadamente estágios integrados em edições do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central, Programa de Estágios Profissionais na Administração Local ou os promovidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP)", lê-se no regulamento.

Avaliação das candidaturas

A análise das candidaturas, incluindo a verificação de requisitos e validação de documentos comprovativos, cabe à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) e o procedimento de seleção e colocação é concluído no prazo máximo de 60 dias após a publicação da portaria.

No prazo de 15 dias úteis após o termo do prazo de apresentação das candidaturas, o INA publica, no separador do EstágiAP XXI, a lista ordenada dos candidatos admitidos e a lista dos candidatos excluídos.

Segundo o regulamento, os candidatos selecionados são chamados pelas entidades promotoras por ordem decrescente de classificação e os contratos de estágio podem ser celebrados a tempo completo ou a tempo parcial, "devendo ser sempre observado o limite mínimo de 50% do período normal de trabalho semanal".

Os estagiários que tenham obtido aproveitamento no programa e que se candidatem a um concurso de recrutamento, designadamente na modalidade de contrato por tempo indeterminado, publicitado dois anos após o termo do estágio, têm a sua classificação majorada em 2 valores na lista de ordenação final dos candidatos e têm preferência em caso de igualdade de classificação.

*Com Lusa

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